Art. 233 oculto » exibir Artigo
Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º. Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+10)
Defesa prévia - Crimes contra a liberdade sexual - Erro de tipo - Idade da vítima
Importante evidenciar provas suficientes a induzir o acusado em erro sobre a idade da vítima. ERRO DE TIPO. IDADE DA VITIMA. Não é caso de reconhecer erro de tipo, pois, diante do conjunto probatório dos autos, restou evidente que o réu sabia, ou, ao menos, tinha noção da idade da vítima, eis que conhece a menina desde que ela tinha 10 meses, um bebê, e, também, porque a mesma brincava com sua enteada e seu filho, menores de idade. PENA. DOSIMETRIA. Pena-base redimensionada. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 234-A , III, DO CÓDIGO PENAL . Cumpre reduzir o aumento referente ao artigo 234 , III, do Código Penal , eis que, à época do fato, o quantum previsto era de metade, e, não, de... 2/3. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70079700563, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 30/01/2019).