CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 234-A - Código Penal / 1940

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Aumento de pena

Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
I - ;
II - ;
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 234-A

Lei:CP   Art.:art-234a  
11/11/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTUPROS DE VULNERÁVEL E CÁRCERE PRIVADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 226, INCISO II, E DO ART. 148, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 234-A DO CÓDIGO PENAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 243...
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...
na denúncia. 4. Constatado que as provas colhidas nos autos, especialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se mostram suficientes para comprovar, de forma inequívoca e extreme de dúvidas, que o acusado forneceu substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física ou psíquica à vítima, é incabível a sua condenação pelo crime doart. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Inviável a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução. No entanto, para não se incorrer em reformatio in pejus, de rigor a manutenção da suspensão da exigibilidade das custas processuais deferida na r. sentença. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0301.21.000878-7/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Machado, julgamento em 09/11/2022, publicação da súmula em 11/11/2022)
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09/09/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Estupro de vulnerável

EMENTA:  
ESTUPROS DE VULNERÁVEL e ESTUPROS MAJORADOS - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Confissão do réu corroborada pela declaração da vítima e depoimentos das testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Condenação mantida. PENA e REGIME PRISIONAL - Bases nos mínimos. Circunstâncias normais às espécies - Confissão espontânea. Atenuante inócua. Súmula nº 231 do STJ - Incidência da causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal (1/2) - Majorante do artigo 234-A, III, do CP (gravidez da vítima). Elevação em 1/2 - Reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os delitos em detrimento do cúmulo material. Impossibilidade de quantificação do número de crimes praticados. Acréscimo na fração de 1/6. Razoabilidade e proporcionalidade - Regime inicial fechado - Apelo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva entre todos os delitos e reduzir a pena. (TJSP;  Apelação Criminal 1507818-12.2019.8.26.0050; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 09/09/2021; Data de Registro: 09/09/2021)
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09/09/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Estupro de vulnerável

EMENTA:  
ESTUPROS DE VULNERÁVEL e ESTUPROS MAJORADOS - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Confissão do réu corroborada pela declaração da vítima e depoimentos das testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Condenação mantida. PENA e REGIME PRISIONAL - Bases nos mínimos. Circunstâncias normais às espécies - Confissão espontânea. Atenuante inócua. Súmula nº 231 do STJ - Incidência da causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal (1/2) - Majorante do artigo 234-A, III, do CP (gravidez da vítima). Elevação em 1/2 - Reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os delitos em detrimento do cúmulo material. Impossibilidade de quantificação do número de crimes praticados. Acréscimo na fração de 1/6. Razoabilidade e proporcionalidade - Regime inicial fechado - Apelo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva entre todos os delitos e reduzir a pena. (TJSP;  Apelação Criminal 1507818-12.2019.8.26.0050; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara Reg.Leste2 de Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher; Data do Julgamento: 09/09/2021; Data de Registro: 09/09/2021)
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DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Capítulos neste Título) :