Decreto nº 5919 (2006)
PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS PENAIS NO EXTERIOR, CONCLUÍDA EM MANÁGUA, EM 9 DE JUNHO DE 1993, COM RESERVA Á PRIMEIRA PARTE DO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO VII, RELATIVA À REDUÇÃO DOS PERÍODOS DE PRISÃO OU DE CUMPRIMENTO ALTERNATIVO DA PENA.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, por meio do Decreto Legislativo nº 293, de 12 de julho de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 26 de abril de 2001;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 12 de abril de 1996, e para o Brasil em 26 de maio de 2001;
DECRETA:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, por meio do Decreto Legislativo nº 293, de 12 de julho de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 26 de abril de 2001;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 12 de abril de 1996, e para o Brasil em 26 de maio de 2001;
DECRETA:
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