CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 217 - CLT / 1943

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DAS PENALIDADES

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Art. 217. Os guindastes, os transportadores e as pontes rolantes deverão ser calculadas de modo a oferecer as necessárias garantias de resistência e de segurança, quer em relação às suas condições próprias, quer em relação aos suportes em que se apoiem, quando for o caso. ALTERADO
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 DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :