CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 944 - CPC / 2015

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.
Parágrafo único. No caso do caput , o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 944

Lei:CPC   Art.:art-944  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ANS E NATJUS. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. APROVAÇÃO DA ANVISA PARA UTILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE. RELATÓRIO MÉDICO. ROL DA ANS. NATUREZA CONTROVERSA. ENUMERAÇÃO EXEMPLIFICATIVA. STJ. PRECEDENTE SEM CARÁTER VINCULANTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. CONTRATO. FUNÇÃO SOCIAL. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ...
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experimentada ultrapassa o mero inadimplemento contratual e viola a dignidade da pessoa humana, atingindo o direito de personalidade, sobretudo em momento delicado como o vivenciado pelo apelado. 7. Está devidamente configurado o abalo moral sofrido pelo autor, que não foi um mero dissabor, pois além de ter que lidar com as dificuldades provenientes do diagnóstico e do tratamento oncológico, experimentou as sensações de insegurança e incerteza, por não saber se o fármaco quimioterápico de que necessitava seria ou não fornecido pela apelante. 8. O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) estabelecido na sentença atende às peculiaridades do caso concreto, não sendo excessivo a ponto de causar o enriquecimento ilícito, nem ínfimo, a ponto de não coibir novas condutas. 9. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1770433, 07107842020238070001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em: 24/10/2023)
Acórdão em 198 | 24/10/2023

TJ-AC Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Caso em exame: Recurso de apelação cível interposto contra sentença que declarou a inexistência de dívida inscrita em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A apelante pleiteava a majoração do valor indenizatório, a alteração do termo inicial dos juros de mora e a elevação dos honorários advocatícios. II - Questão em discussão: Análise sobre a adequação do valor fixado a título de danos morais, a correção do termo inicial dos juros de mora e a necessidade de majoração ...
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Apelação parcialmente provida para alterar o termo inicial dos juros de mora para a data da inscrição indevida (14 de novembro de 2022), mantendo-se o valor da indenização por danos morais e os honorários advocatícios fixados na sentença de primeiro grau. Legislação relevante citada: Código Civil, art. 944; Código de Processo Civil, art. 85, §8º; art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"). (TJ-AC; Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0711917-65.2023.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 30/08/2024; Data de registro: 30/08/2024) Cível  4ª Vara Cível
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2024

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Terceira Câmara Cível, que deu provimento ao recurso do ora recorrida. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou os arts. 337, XI, 373, I,434...
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questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). [...] 3. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp 1370166/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 03/02/2021) Outrossim, a pretensão recursal também não merece acolhimento pela alínea c do permissivo constitucional, haja vista que o recorrente sequer indicou o acórdão paradigma que comprove a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 255, § 1°, do RISTJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001677-29.2016.8.05.0041, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/09/2022)
Acórdão em Apelação | 22/09/2022
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 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :