Lei Geral do Esporte (L14597/2023)

Lei Geral do Esporte (2023)

Disposições Preliminares

Art. 1º

É instituída a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.
§ 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
Art.. 2  - Seção seguinte
 Dos Princípios Fundamentais

DA INSTITUIÇÃO DA (Seções neste Capítulo) :