Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO PARCELADO POR OPÇÃO DO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO COM PAGAMENTO REGULAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. 1. A concessão de férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva descaracteriza o instituto que, para a sua perfeita caracterização, exige a cessação do trabalho, pelo empregado, e o pagamento do salário, pelo empregador, o que significa cessação da ...
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... da SDI-I do TST). 3. Contudo, com base no conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu pela opção dos empregados em receber de forma parcelada as férias, bem como não constatou a existência de indicativos de que tal prática tenha como propósito burlar o direito dos empregados, deixando de quitar os seus salários. Inaplicável a Súmula 450/TST. Julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
(TST, Ag-RR - 284-78.2017.5.21.0009, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 23/10/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2019)
25/10/2019 •
Acórdão em Ag-RR
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TRT-2
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. FATO SUPERVENIENTE. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL-TRABALHISTA E PENAL. Configura-se omissão quando o acórdão embargado deixa de apreciar expressamente petição avulsa protocolizada antes da sessão de julgamento, impondo-se o saneamento do vício mediante integração da fundamentação, sem efeito modificativo. A mera instauração de inquérito policial não enseja a suspensão da reclamação trabalhista ou do cumprimento provisório, ante o princípio da independência das jurisdições cível-trabalhista ...
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...) e parâmetros de liquidação -, o inconformismo da parte deve ser veiculado pela via recursal própria, e não pelos embargos declaratórios. Prequestionamento reconhecido nos termos da Súmula nº 297 do C. TST e do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
(TRT-2; Processo: 1000429-46.2025.5.02.0016; Relator(a). FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 1; Data: 10/09/2026)
10/09/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA