Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6
Comentários em Petições sobre Artigo 6
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Opção ao juízo 100% digital - Trabalhista
Observar os requisitos específicos da oposição no processo trabalhista: TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB MODALIDADE DE JUÍZO 100% DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUÇÃO GP/GCR/GVCR Nº 204/2021. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE EMENDA. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO INDEVIDA. A Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estipula que "a opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial" (art. 5º), e que "o endereço eletrônico (e-mail) e os números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil" (art. 5º, caput e § 1º). No caso vertente, a petição inicial não apresenta manifestação expressa e destacada de opção pelo Juízo 100% Digital, e tampouco se observa a indicação do endereço eletrônico e dos números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados. A resolução, todavia, não comina expressa condição extintiva do feito à ação trabalhista que, distribuída no sistema com a opção pelo Juízo 100% Digital, não atende a princípio aos requisitos ditados pelo art. 5º da indigitada resolução. Trata-se de irregularidade passível de correção, até mesmo porque caberá à ré se opor ou não à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, "devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita" (art. 6º, caput, da Resolução GP/GCR/GVCR nº 204/2021). Caberia ao MM. Juízo de 1º Grau, portanto, uma vez constatada a irregularidade, inclusive em louvor aos princípios da economia processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), facultar à parte autora, à luz do disposto no art. 321 do CPC, que emendasse a petição inicial, cumprindo os requisitos fixados para o processamento do pleito de tramitação do feito sob modalidade de Juízo 100% Digital. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010169-33.2024.5.03.0184 (ROT); Disponibilização: 22/04/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3815; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marcio Toledo Goncalves)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 6
Previdenciário
07/10/2024
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25/03/2023
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Mínimo existencial: entenda o que é, como funciona e qual a sua diferença entre mínimo vital!Decisões selecionadas sobre o Artigo 6
TJ-RJ
03/05/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determina o sequestro de verbas públicas para aquisição particular do medicamento CANABIDIOL Insurgência do Estado Desacolhimento Competência da Justiça Estadual diante da solidariedade quanto à obrigação de fornecimento dos entes públicos Entendimento pacificado no STF A saúde é direito fundamental social direito de todos e dever do Estado aqui no sentido amplo de Poder Público destacando a Carta da República a relevância do tema em seus artigo 6º 196 e 197 com atendimento integral (artigo 198 II) de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção proteção e recuperação Constitui dever do Poder Público fornecer ao portador de patologia carente de recursos financeiros o tratamento médico adequado ao restabelecimento da sua saúde (artigo 196 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8080/90) Sobre o tema a Súmula nº 65 do TJRJ Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90 a responsabilidade solidária da União Estados e Municípios garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela A agravada comprovou através de laudo médico anexado que é portadora de doença grave e que as demais medicações fornecidas pelo SUS até o momento foram ineficazes para o tratamento da doença razão pela qual a médica que lhe assiste prescreveu a medicação CANABIDIOL A ANVISA por meio da Resolução 327/2019 publicada em dezembro de 2019 já autorizou a comercialização de produtos à base de canabidiol para fins medicinais de uso humano Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o orçamentário RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Conclusões Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013362-30.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS, Publicado em: 03/05/2024)
TJ-MS
19/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - DOCUMENTO MÉDICO, SUBSCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE INDICA TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes estatais Requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400103-75.2024.8.12.0000, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 15/03/2024, p: 19/03/2024)
TRF-3
15/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AUTISMO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEI N. 8.036/1990. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TUTELA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO DIREITO AO SAQUE ANUAL DO SALDO DA CONTA FUNDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O FGTS, conforme se infere da jurisprudência deste Tribunal, possui natureza alimentar, tendo como objetivo assegurar ao trabalhador o mínimo de dignidade - princípio maior do ordenamento constitucional pátrio - nos momentos de maiores dificuldades (desemprego, doença grave, etc). 2. O artigo 20 da Lei n. 8.036/90 elenca quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS. Nesse cenário, constata-se que o artigo 20 da Lei 8.036/90 não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma teleológica, juntamente com o artigo 6º da Constituição Federal, que alça a saúde ao patamar de direito constitucional social e fundamental. 3. A jurisprudência pátria vem decidindo a favor do levantamento do saque do FGTS em diversos casos de pessoas diagnosticadas autismo e Transtorno do Espectro Autista. Precedentes. 4. (...). 5. (...). Precedentes. 7. Recurso provido em parte. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026401-23.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 06/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)
TRF-4
21/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE. FGTS. AUTISMO. POSSIBILIDADE. 1. Há entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitindo o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS sob o fundamento de que o rol do art. 20 do referido diploma legal não é taxativo, e sua interpretação deve atender aos fins sociais da norma. 2. Ainda, o artigo 1º da Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu paragrafo segundo, determina que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". 3. Nesse contexto, considerando que a recorrente comprovou que o seu filho é portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), CID 10 F.84, com necessidade de realização de terapia multidisciplinar contínua. assiste-lhe o direito ao saque do saldo atual e existente na conta vinculada do FGTS. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5030525-22.2023.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/11/2023, Publicado em: 21/11/2023)