CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.890 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

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Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
Arts. 1.891 ... 1.892 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.890

Lei:CC   Art.:art-1890  

TJ-SP Reconhecimento / Dissolução


EMENTA:  
Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Regime da comunhão parcial de bens (art. 1725 CC) que presume o esforço comum na aquisição dos bens, motivo pelo qual a partilha se faz na proporção de 50% para cada. O falecido possuía um filho e não deixou bens particulares, portanto, a apelante é meeira (art. 1890, I, CC) e não herdeira. Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil declarada pelo STF no julgamento, com repercussão geral, dos Recursos Extraordinários n° 878.694 e 646.721 (tema n° 809). HONORÁRIOS fixados em 15% do valor da causa (art. 85, §2, CPC), observada a gratuidade concedida na sentença. Não provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1009246-34.2019.8.26.0132; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 27/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.893 ... 1.896  - Seção seguinte
 Do Testamento Militar

Dos Testamentos Especiais (Seções neste Capítulo) :