CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Disposições Gerais

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 1.886.

São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.

Art. 1.887.

Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Arts.. 1.888 ... 1.892  - Seção seguinte
 Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

Dos Testamentos Especiais (Seções neste Capítulo) :