Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
REVOGADO
§1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
REVOGADO
§2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
REVOGADO
§3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
REVOGADO
§5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
REVOGADO
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
REVOGADO
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
ALTERADO
§7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 019)
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 980-A
TJ-PE Contratos Bancários
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DATA DO INADIMPLEMENTO. ART. 489, §1º, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE 15% PARA 20%. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ...
+509 PALAVRAS
..., I, 489, §1º, VI, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível n. 0000497-84.2019.8.17.3110.
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0006137-47.2021.8.17.2480, Relator(a): ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO, Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 26/03/2025, publicado em 26/03/2025)
26/03/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Contratos Bancários
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DATA DO INADIMPLEMENTO. ART. 489, §1º, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE 15% PARA 20%. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ...
+509 PALAVRAS
..., I, 489, §1º, VI, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível n. 0000497-84.2019.8.17.3110.
(TJPE, Apelação Cível 0006137-47.2021.8.17.2480, Relator(a): ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC), Julgado em 06/02/2025, publicado em 06/02/2025)
06/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA