CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 397 - Código Civil / 2002

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Da Mora

Arts. 394 ... 396 ocultos » exibir Artigos
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 397

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Comentários em Petições sobre Artigo 397

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Embargos à Execução - Agiotagem - Usura

ATENÇÃO: indispensável prova dos juros ilegais sob pena de indeferimento: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. PRÁTICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO HÍGIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO. A prova da alegada agiotagem empréstimo mediante cobrança de juros abusivos é ônus que cabia ao embargante, do qual não se desincumbiu. Higidez da dívida não derruída. Os juros moratórios de 1% ao mês incidem a contar do vencimento da obrigação, uma vez que a mora é ex re. Inteligência do art. 397 , do Código Civil . APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076514017, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 19/04/2018).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 397

TRT-4   11/04/2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. ERRO DE DIGITAÇÃO DE DADOS CORRETAMENTE INFORMADOS. REALIZAÇÃO POR MEIO DIVERSO DO PACTUADO. OMISSÃO DO EXECUTADO EM RELAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DO FIEL CUMPRIMENTO DO ACORDO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA SOBRE AS PARCELAS PAGAS EM ATRASO. O atraso no pagamento de parcela fixada em acordo homologado, ainda que de poucos dias, configura o inadimplemento parcial e traduz o descumprimento dos termos acordados, ensejando a incidência da cláusula penal avençada, sob pena de afronta à coisa julgada. Caso em que o atraso no pagamento da primeira parcela do acordo se deu por erro no preenchimento dos dados da conta de destino por parte do executado, os quais foram corretamente informados na ata de audiência. Pagamento realizado por depósito judicial, meio diverso daquele estabelecido no acordo, com liberação do valor ao exequente posteriormente à data avençada. Embora o motivo da devolução do depósito tenha sido apontado pelo exequente, houve pagamento da segunda parcela por meio de novo depósito judicial, o que também configura descumprimento do acordo, na medida em que a transferência do valor ao agravante também ocorreu após a data estabelecida, em razão da alteração no meio de pagamento. Demonstrada a omissão do executado em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo, incidindo à espécie o disposto no art. 397 do Código Civil, devendo ser cumprida a cláusula do acordo que estabelece o pagamento da cláusula penal. Todavia, a aplicação da cláusula penal avençada deve incidir somente sobre o valor pago em atraso. Aplicação do art. 413 do Código Civil e da OJ 89 desta SEEx. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020432-51.2021.5.04.0007 AP, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 11/04/2024)

TRF-3   03/12/2018
CONSUMIDOR, EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TÍTULO DE CRÉDITO VINVULADO À CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. APELAÇÃO DESPROVIDA.(...) E, ainda que houvesse prova de que a parte ré preencheu o valor das notas promissórias antes de levá-las a protesto, é possível a emissão de títulos de crédito em branco, desde que o portador de boa fé a preencha antes de protestá-la ou cobrá-la, nos termos da Súmula nº 387 do Supremo Tribunal Federal.5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1959927 - 0003590-14.2005.4.03.6103, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 26/11/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/12/2018 )

TJ-SC   01/03/2018
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EXECUTADA-EMBARGANTE. VÍCIOS FORMAIS NÃO EXISTENTES. NOTA PROMISSÓRIA QUE PODE SER ASSINADA EM BRANCO, O QUE JUSTIFICA A CALIGRAFIA DIFERENTE ENTRE O PREENCHIMENTO DO TÍTULO E A ASSINATURA NELE CONSTANTE. SUBSCRIÇÃO NÃO CONTESTADA, A PROPÓSITO. ADEMAIS, SINGELA RASURA NO ANO, POR EXTENSO, DO TÍTULO QUE NÃO LHE RETIRA A CLAREZA, ATÉ PORQUE O VENCIMENTO TAMBÉM CONSTA EM NUMERAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO INOCORRENTE. A Nota Promissória pode ser criada em branco, salvo, à evidência, a assinatura do devedor, razão pela qual os seus demais elementos podem ser preenchidos posteriormente. (...). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 0809088-80.2013.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2018)

TJ-RS   10/08/2018
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. RASURA NA DATA DE VENCIMENTO. VALIDADE DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POSTERIOR PELO CREDOR, DESDE QUE DE BOA-FÉ. SÚMULA 387 DO STF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Recurso Inominado 71007886419, Relator(a): Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Segunda Turma Recursal Cível, Julgado em: 08/08/2018, Publicado em: 10/08/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 397

Arts.. 402 ... 405  - Capítulo seguinte
 Das Perdas e Danos

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :