CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 679 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações do Mandante

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Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 679

LeiCC   Art.art-679  

TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
Embargos de Declaração. Inexistência de Contradição. Imobiliária que intermediava a locação, agindo em nome das partes. Ainda que contrariado o interesse da embargante e descumprido o contrato de locação, fica a embargante obrigada para com a embargada, mas terá ação contra a imobiliária pelas perdas e danos resultantes de sua atuação faltosa (CC, art. 679). Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1067552-27.2021.8.26.0002; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023)
18/05/2023 • Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
Recurso Inominado - Cível - Gratuidade Processual - Situação de miserabilidade não infirmada pela prova dos autos - Recurso das partes provido para o fim de se deferir o benefício. Preliminares de ilegitimidade de parte ativa e cerceamento de defesa afastadas - Provas que autorizavam o julgamento antecipado da lide. Ação de indenização por danos materiais e morais - Locação verbal - Mandatário que tinha poderes de administração em torno do bem - Ausência de prova de que tenha o mandatário extrapolado os poderes de mandato - artigo 679 do Código Civil - Responsabilidade dos proprietários por ato do preposto - Recurso provido para condenar também os proprietários ao dever de ressarcimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001275-54.2019.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/02/2020; Data de Registro: 10/02/2020)
10/02/2020 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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 Da Extinção do Mandato

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