CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 629 - Código Civil / 2002

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Do Depósito Voluntário

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Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 629

Lei:CC   Art.:art-629  

TJ-CE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO BANCÁRIO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §1º. DA LEI 2.313/1954. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE DEPOSITO. OBRIGAÇÃO DO DEPOSITÁRIO EM MANTER A GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA, E RESTITUÍ-LA QUANDO SOLICITADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 629 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. ...
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parece, de própria inércia do autor. 7. É o que dispõe a teoria do duty to mitigate the loss, que decorre do princípio da boa-fé objetiva, sendo o dever de cada uma das partes de mitigar as próprias perdas. Portanto, a parte que invoca a quebra do contrato, deve tomar as medidas razoáveis levando em consideração as circunstâncias, para limitar a perda, nela compreendido o prejuízo resultante da quebra. Nesse caso, além de entender que a parte autora não agiu adequadamente para mitigar os possíveis danos advindos do lapso temporal sem acesso ao seu numerário em depósito, salienta-se que também não há elementos apontando entraves pelo réu, exceto a resistência à lide ora proposta. Dano moral afastado. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada somente quanto aos danos morais. (TJ-CE; Apelação Cível - 0111110-95.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  16/08/2023, data da publicação:  16/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 16/08/2023

TJ-SP Condomínio


EMENTA:  
AÇÃO DE DIVISÃO E DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO - Primeira fase. Sentença de procedência, delegada à segunda fase a maneira pela qual se dará tal divisão. Requisitos formais preenchidos. Propriedade e prova da comunhão incontestes. Julgamento dentro dos limites do pedido inicial e dos parâmetros delimitados anteriormente por esta C. Corte, quando do julgamento do apelo nº 994.03.012268-1 e, posteriormente, em razão do agravo de instrumento nº 0114693-46.2013.8.26.0000. Indivisibilidade dos imóveis que não implica impossibilidade de divisão da comunhão. Artigo 1320 do CC/02 (art. 629, "caput", do CC/1916). Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0008918-97.2001.8.26.0344; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/08/2022

TJ-SP Depósito


EMENTA:  
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de depósito. Mercadorias relativas à cama, mesa e banho depositadas, parcialmente avariadas em virtude de alagamento ocorrido no depósito da ré. Sentença de procedência. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Dever de guarda e conservação da coisa pelo depositário - Art. 629 CC. Falha na prestação do serviço pela ré. Fortuito e força maior não configurados. Danos materiais demonstrados e que devem ser reparados. Valores despendidos com o processo de importação das mercadorias avariadas não comprovados pela autora, sendo descabida a reparação das mencionadas despesas. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença parcialmente reformada. PRESCRIÇÃO- Pretensão de que seja reconhecida a ocorrência de prescrição trimestral - NÃO OCORRÊNCIA: Prescrição trimestral prevista no art. 11, item 2º, § 1º, do Decreto nº 1.102/93 não consumada - Termo inicial de prescrição como sendo o dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue - Mercadoria que aguardava desembaraço aduaneiro. Ação ajuizada antes de ocorrida a prescrição. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - Sentença que fixou o termo inicial desde o evento danoso. Pretensão da ré apelante de que o termo inicial dos juros moratórios seja a data da citação. ADMISSIBILIDADE: Por se tratar de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil. Sentença reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1085776-78.2019.8.26.0100; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 01/12/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 647 ... 652  - Seção seguinte
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