CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 605 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Prestação de Serviço

Arts. 593 ... 604 ocultos » exibir Artigos
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Arts. 606 ... 609 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 605

Lei:CC   Art.:art-605  

TJ-SP Despesas Condominiais


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços de administração condominial. Sentença de procedência em parte. Recurso apresentado pelas autoras com pretensão de anulação ou de reforma do julgado. Recurso apresentado pelo réu com pretensão de reforma. EXAME DOS RECURSOS: Preliminar de ausência de dialeticidade recursal da apelação do réu rejeitada. Cerceamento de defesa das autoras não caracterizado. Suspeição da testemunha arrolada configurada. Rescisão do contrato por iniciativa do condomínio que ocorreu por justa causa em razão de cessão do contrato para outra empresa sem consentimento expresso do contratante. Violação ao artigo 605 do Código Civil demonstrada. Pagamento de valor correspondente ao aviso prévio que não era mesmo devido, pois a rescisão foi motivada. Débitos cobrados pela requerente a título de "despesas administrativas" e afins cuja origem não foi comprovada a contento. Adimplemento das taxas de administração condominial de notas fiscais datadas de fevereiro e abril de 2018 não comprovado. Condenação do condomínio mantida. Alegação de que a cobrança da taxa do mês 04/2018 era indevida por ter sido cobrada após a cessão do contrato que, ademais, constitui inovação recursal. Determinação de pagamento em dobro pelas autoras dos valores cobrados já pagos afastada. Ausência de comprovação inequívoca de má-fé. Sentença reformada em parte. RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003803-80.2019.8.26.0010; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 22/08/2023

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRABALHO TÉCNICO. GEORREFERENCIAMENTO. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONTRATADA. CDC. INAPLICÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. I ? Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou sanar vícios de fundamentação apostos na decisão judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza, ou que denotem deficiência sobre questão controvertida entre as partes. Art. 1.022, CPC. II ? In casu, conforme interpretação do artigo 605 do ...
« (+142 PALAVRAS) »
...
pela contratada para a execução dos serviços devem ser complementadas, em razão da preparação para os trabalhos, e seu ressarcimento tem finalidade de evitar o locupletamento indevido das partes em detrimento do perito. VI ? Outrossim, o julgador não está obrigado a apreciar todos os questionamentos apontados pelo insurgente, bastando, para tanto, que enfrente as questões controvertidas postas, fundamentando, devidamente e de modo suficiente, seu convencimento. VII ? De mais a mais, o diploma processual civil reconhece a possibilidade de o presente recurso viabilizar o prequestionamento ficto, ainda que inadmitido ou rejeitado (art. 1.025, CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5344016-66.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Goiânia - 1ª UPJ das Varas Cíveis, julgado em 16/02/2023, DJe de 16/02/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 16/02/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRABALHO TÉCNICO REALIZADO. GEORREFERENCIAMENTO. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO PERSONALÍSSIMO. ÔNUS DA PROVA. CDC. INAPLICÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESPESAS EXTRAS. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. I ? É de sabença geral que o artigo 605 do Código Civil prevê que o tomador não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados. Por outro lado, o prestador de serviços, sem a concordância da outra parte, não poderá substituir-se para a atuação contratada, uma vez que é intuitu personae, ou seja, um contrato personalíssimo. ...
« (+154 PALAVRAS) »
...
, do referido Codex. V ? Por oportuno, a contratação vista não enquadra-se em relação consumerista, vez que trata-se de nítido contrato de prestação de serviços periciais e técnicos de georreferenciamento. Bem por isso, a normativa aplicada (Código Civil) é a adequada ao caso em comento. VI ? Quanto às despesas realizadas pela requerente para a execução dos serviços, possível é a complementação de honorários, em razão da preparação para os trabalhos, e seu ressarcimento tem finalidade de evitar o locupletamento indevido das partes em detrimento do perito. VII ? Ademais, os honorários periciais são considerados verbas de natureza alimentar, constituindo direito do expert recebê-los e obrigação do devedor em pagá-los (STJ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5344016-66.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 22/11/2022, DJe de 22/11/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 22/11/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 610 ... 626  - Capítulo seguinte
 Da Empreitada

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :