CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 55 - Código Civil / 2002

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Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:CC   Art.:art-55  

TJ-GO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos por (...), em razão de acórdão proferido, que conheceu e reformou a sentença, provendo o recurso inominado interposto pelo embargante, assim, determinando a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis cabem embargos de declaração quando há na sentença ou decisão embargada obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida, ou, ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 48...
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Lei dos Juizados em detrimento do Código Civil.  5. Conforme o texto da Lei n° 9.099/95, in verbis: ?Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa?. (grifo) 6. Logo, apenas quando o Recorrente sucumbir, haverá a condenação em custas e honorários advocatícios. 7. Embargos declaratórios conhecidos e desacolhidos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5340231-28.2020.8.09.0051, Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 13/12/2022, DJe de 13/12/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 13/12/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-13393658, interposto por MARIA CRUZ ALVES RAMOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, inserto id- 12262164, que negou provimento ao apelo manejado pela Recorrente. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 516, do Código de Ritos e artigo 55, do Código Civil. A parte ex-adversa, apresentou contrarrazões, ...
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prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. […] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1237969/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021) grifo nosso. […] III A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. […] VIII Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1934432/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) grifo nosso. Diante de tais considerações, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 30 de novembro de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente  VP/03 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000013-21.2018.8.05.0193, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 02/12/2021)
Acórdão em Apelação | 02/12/2021
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-13393658, interposto por MARIA CRUZ ALVES RAMOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, inserto id- 12262164, que negou provimento ao apelo manejado pela Recorrente. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 516, do Código de Ritos e artigo 55, do Código Civil. A parte ex-adversa, apresentou contrarrazões, ...
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prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. […] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1237969/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021) grifo nosso. […] III A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. […] VIII Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1934432/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) grifo nosso. Diante de tais considerações, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 30 de novembro de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente  VP/03 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000013-21.2018.8.05.0193, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 02/12/2021)
Acórdão em Apelação | 02/12/2021
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