CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 290 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Cessão de Crédito

Arts. 286 ... 289 ocultos » exibir Artigos
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Arts. 291 ... 298 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 290

Lei:CC   Art.:art-290  
07/12/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Espécies de Títulos de Crédito

EMENTA:  
APELAÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL - CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIRO - NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR - PAGAMENTO POSTERIOR - QUITAÇÃO NÃO OPONÍVEL AO CESSIONÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA. - Duplicata mercantil - Cessão de crédito a terceiro, após confirmação da regularidade e validade do título- Notificação ao devedor, na forma do artigo 290 do Código Civil- Posterior pagamento ao cedente- Quitação inoponível ao cessionário- Artigos 292 e 308 do Código Civil: - A quitação dos títulos, outorgada pelo credor originário e cedente, não é oponível ao cessionário, se o pagamento se deu após a notificação do devedor sobre a cessão de crédito (CC, artigo 290). Exegese dos artigos 292 e 308 do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1013364-47.2022.8.26.0003; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023)
COPIAR

05/06/2019 TJ-RS Acórdão

Apelação - Registro em Cadastro de Inadimplentes

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CUMPRIMENTO DO ARTIGOS 290 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. Cessão de crédito. A notificação do devedor (art. 290 do CC) a respeito da cessão de crédito não é condição de existência ou de validade do ato de cessão, tendo por finalidade apenas permitir a quitação da dívida regularmente. O devedor deve ser notificado da cessão de crédito, conforme determina o art. 290 do Código Civil, sob pena de ineficácia da cessão. Inscrição regular. Ônus da Prova. Parte demandada logrou êxito em comprovar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, nos termos do que preconiza o artigo 373, inciso I, do CPC/15, agindo no exercício regular de direito ao inscrever a parte demandante em órgão restritivo ao crédito. Art. 188, inciso I do CC/02. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70080809635, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 23-05-2019)
COPIAR

05/12/2020 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Cumprimento de sentença Recurso nº 0213203-66.2019.8.05.0001 Processo nº 0213203-66.2019.8.05.0001 Recorrente(s): ORTENCIA (...) Recorrido(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO VOTO-EMENTA   RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO, COM NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR QUANTO A ALUDIDA CESSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS E PEDIDOS E CONDENOU EM DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PLEITO POR CONDENAÇÃO EM DANOS ...
« (+452 PALAVRAS) »
...
da Lei 9.099/95. 14.         Custas processuais e honorários advocatícios por parte do recorrente vencido, estes últimos arbitrados em vinte por cento do valor da causa; entretanto, suspendeu-se sua eficácia na forma do artigo 98, §3ºdo NCPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. 15.         Julgamento Realizado com fundamento no art. 4º do Ato Conjunto nº08/2019, do E. Tribunal de Justiça da Bahia, considerando que não houve pedido de sustentação oral após inclusão em pauta no dia 10 de dezembro de 2020, consoante evento nº56. (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0213203-66.2019.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 05/12/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 299 ... 303  - Capítulo seguinte
 Da Assunção de Dívida

Da Transmissão das Obrigações (Capítulos neste Título) :