CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 216 - Código Civil / 2002

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Da Prova

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Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216

Lei:CC   Art.:art-216  

TJ-PE Abatimento proporcional do preço


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA NA ORIGEM. VALIDADE DAS CERTIDÕES DE OFÍCIO CIVIL PARA PROVA DOS DÉBITOS E DA CESSÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 216 E 217 DO CÓDIGO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. 1. A demandante assevera que desconhece os valores cobrados pela empresa ré, bem como, sua origem, e, que apesar de tal fato, teve seu nome incluído indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito. 2. Cessões de créditos comprovadas mediante ...
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obrigações, seja considerada válida. 5. A obrigação do cessionário é demonstrar a existência da dívida e o fazendo, a ausência de notificação não invalida o crédito, e, portanto, não gera direito à reparação por inscrição que nada mais é do que exercício regular de um direito. Precedentes STJ. 6. A autora não comprovou o pagamento dos débitos contraídos, ônus que lhe competia. 7. Apelo não provido, por maioria de votos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Apelação; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por maioria de votos, em NEGAR provimento do apelo, tudo nos termos do voto vogal divergente vencedor. Caruaru, de de Des. Humberto Vasconcelos Júnior Vogal (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001632-97.2020.8.17.3110, Relator(a): HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JUNIOR, Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (1ªTPCRC), Julgado em 22/02/2022, publicado em 22/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 22/02/2022
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
Apelação. Contratos bancários. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. dano moral. Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome da autora pela cessionária do crédito. Ausência de notificação da devedora quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Litigância de má-fé. Não caracterização. Não preenchimento dos requisitos legais. Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1091022-16.2023.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 10/06/2024

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
Apelação. Contratos bancários. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. dano moral. Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. Débito existente. Validade da certidão de ofício civil para prova da dívida e da cessão de crédito, nos termos do art. 216 e 217 do Código Civil. Regularidade da negativação do nome do autor pela cessionária do crédito. Ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito. Ineficácia da cessão de crédito não caracterizada. Débito exigível. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000145-27.2023.8.26.0004; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/02/2024
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