CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 198 - Código Civil / 2002

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Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197 oculto » exibir Artigo
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o Art. 3º ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 198

Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Fatores de risco na visita, Com pedido de separação de corpos, Casamento no exterior, Bens móveis, Existência de renda e patrimônio, Separação final de aquestos, Violência doméstica, Apenas um Autor, Alimentos, Necessidades especiais do alimentado, Em favor do pai, Comunhão total de bens, Filho, Alienação parental, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Exclusão da conta bancária, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Desnecessidade de prova da participação financeira, Créditos trabalhistas, Retorno ao nome de solteira, Benfeitorias no imóvel particular, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Alimentos ao Cônjuge, Tutela de urgência - Cautelar, Em favor da mãe, Saldo em contas bancárias, Proventos e salário, Violência psicológica, Direitos possessórios, Compartilhada, Comunhão parcial de bens, Dilapidação do patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Cidades distintas, Unilateral - Exclusiva, Riscos ao menor, Cautelar - Separação de corpos, Endereço do Réu incerto e não sabido, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Recém nascido, Bens móveis, Bens no Brasil, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Sinais exteriores de riqueza, Plano de parentalidade - visitas, Partilha de bens em divórcio, Calamidade Pública - Desastres naturais, Bens imóveis, Gravídicos - gravidez, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Justiça Gratuita à pessoa física, COVID, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Violência doméstica, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Animal doméstico, Ações e títulos financeiros, Bens imóveis, Adequação da rotina, Domicílio no Brasil, Divórcio Liminar, Guarda provisória - Tutela de urgência, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Em favor de familiar (tios, avós)
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Guarda

Petições comentadas sobre Artigo 198

Petição comentada (+6)

Contestação em Ação de Alimentos - Prescrição de Alimentos

ATENÇÃO ao fato de que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I do CC. EMENTA: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prescrição contra incapaz - Não ocorrência - Incidência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, ambos do CC/2002 - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024451-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 198

Arts.. 202 ... 204  - Seção seguinte
 Das Causas que Interrompem a Prescrição

DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :