CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.832 - Código Civil / 2002

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DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Arts. 1.829 ... 1.831 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Arts. 1.833 ... 1.844 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.832

LeiCC   Art.art-1832  

TJ-RS Acidente de Trânsito


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA À SUCESSÃO, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA A VIÚVA E 50% PARA O FILHO DO AUTOR FALECIDO. DIVISÃO À LUZ DO DIREITO SUCESSÓRIO, NA AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS. POSSIBILIDADE.  PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO EXEQUENDO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO TEMPESTIVA DO HERDEIRO FILHO. ARTIGO 206, § 5º, I,  DO CÓDIGO CIVIL...
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vigente, com a ocorrência de prescrição quanto ao filho em dezembro de 2014. A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Decisão da origem mantida.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50437732920258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 15-10-2025)
16/10/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC ...
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constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, é cabível a concorrência da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. 5. A teor do art. 1.830 do CC/02, deve ser reconhecido o direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados nem judicialmente e nem fato, havendo concurso quanto aos bens particulares 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1844229/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021)
20/08/2021 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.845 ... 1.850  - Capítulo seguinte
 DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS

DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Capítulos neste Título) :