CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.696 - Código Civil / 2002

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DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

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Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.696

Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Cautelar - Separação de corpos, Violência doméstica, Direitos possessórios, Alienação parental, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Apenas um Autor, COVID, Bens móveis, Plano de parentalidade - visitas, Em favor da mãe, Condições psicológicas prejudiciais, Adequação da rotina, União paralela a casamento, Inocorrência da prescrição, Participação em lucros , Bens adquiridos antes da união, Unilateral - Exclusiva, Bens imóveis, Justiça Gratuita simples, Filho, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Separação total de bens - União Estável, Saldo em contas bancárias, Comunhão total de bens, Violência psicológica, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Benfeitorias no imóvel particular, Exclusão da conta bancária, Em favor do pai, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Recém nascido, Gravídicos - gravidez, Riscos ao menor, Créditos trabalhistas, Necessidades especiais do alimentado, Em favor de familiar (tios, avós), Existência de contrato de namoro, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Conta poupança e investimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Ausência de regime na declaração de união estável, Guarda provisória - Tutela de urgência, Separação final de aquestos, Animal doméstico, Guarda, Violência doméstica, Regulamentação de visitas, Comunhão parcial de bens, Ações e títulos financeiros, Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Com pedido de separação de corpos, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Sinais exteriores de riqueza, Fatores de risco na visita, COVID, Partilha de bens em união estável, Cidades distintas, Proventos e salário, Alimentos
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - COVID, Ausência de Provas da Necessidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, COVID, Compartilhada, Citação por whatsapp, Direitos indisponíveis, Juizado Especial, Falsidade documental, Exoneração - Maioridade civil, Regulamentação de visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, In natura, Cidades distintas, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Justiça Gratuita ao Contestante, Adequação da rotina, Sinais exteriores de riqueza, Suspensão da audiência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Fatores de risco na visita, Exoneração - Matrimônio - casamento, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Alienação parental, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Ausência de documentos ou custas, Auxílio reclusão, Em favor de familiar (tios, avós), Citação por e-mail diverso - Justa causa, Alimentos pelo irmão, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Indícios de abuso ou maus tratos, Em favor do pai, Defesa - Alienação parental, Ausência de Provas, Litispendência, Provas a produzir, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Coisa Julgada, Revelia, Princípio da instrumentalidade das formas, Em favor da mãe, Ausência de informações e elementos necessários, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Perempção, Citação inexistente, Condições psicológicas prejudiciais, Riscos ao menor, Guarda, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Falsidade material - documento falso, Recém nascido, Inépcia da petição inicial, Compensação de alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Conexão e Juiz prevento
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.696

TJ-RS   11/12/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR - ART. 1.696 DO CCB. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. ALIMENTANDO IDOSO E CURATELADO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA PROVISORIAMENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. O princípio da solidariedade familiar autoriza a constituição de obrigação alimentar de ascendente a descendente quando comprovada a necessidade. A fixação provisória de alimentos liminarmente exige cautela a fim de prevenir hipótese de prejuízo, até que sobrevenham mais e melhores elementos de prova acerca do binômio alimentar ao longo da instrução processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082666116, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 11-12-2019)

TJ-SP   25/09/2019
ALIMENTOS- Ação ajuizada pelo pai em face da filha - Cabimento - Ascendente idoso, portador de mal de Alzheimer, sem condições de exercer suas atividades diárias com autonomia - Valor da pensão alimentar arbitrado em 02 (dois) salários mínimos mensais - Ausência de comprovação da incapacidade financeira da filha - Observância do binômio necessidade-possibilidade - Indeferimento da gratuidade da justiça ao alimentando - Sentença mantida - Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1044138-36.2017.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

TJ-RS   11/12/2019
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS FAMILIARES. Os alimentos são cabíveis porque calcados na solidariedade existente entre os ascendentes e descendentes, principalmente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria e demanda inúmeras despesas médicas. Hipótese em que a apelante não se desincumbiu de comprovar a impossibilidade de cumprir com a obrigação, ônus que lhe cabia, conforme dispõe a Conclusão n. 37 do Centro de Estudos desta Corte. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083271635, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 11-12-2019)

TJ-SC   28/02/2019
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO EXONERATÓRIO. FILHA MAIOR. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (...) MANUTENÇÃO DO ENCARGO E DO VALOR DO PENSIONAMENTO MAJORADO PELO JUÍZO DE ORIGEM ATÉ A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E QUANTO À DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE INCOMPATÍVEL COM SEUS ALEGADOS RENDIMENTOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.699 DO CC E 373 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (...). A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando ou o fato de estar exercendo atividade remunerada não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar dos genitores. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando demonstra estar estudando, ou seja, buscando formação e qualificação profissional, com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 0800948-89.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)

TJ-RS   26/07/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR QUE ESTUDA. DESCABIMENTO. A maioridade do alimentado não enseja, por si só, ou de forma automática, a exoneração do alimentante. E na hipótese, não há, por ora, a verossimilhança a apontar desnecessidade ou impossibilidade. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073596421, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/07/2017)

TJ-RS   20/07/2017
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. Se a filha precisa de alimentos para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-lo. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70073599805, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/07/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.696

Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :