CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.696 - Código Civil / 2002

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DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

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Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.696

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - COVID, Ausência de Provas da Necessidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, COVID, Compartilhada, Citação por whatsapp, Direitos indisponíveis, Juizado Especial, Falsidade documental, Exoneração - Maioridade civil, Regulamentação de visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, In natura, Cidades distintas, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Justiça Gratuita ao Contestante, Adequação da rotina, Sinais exteriores de riqueza, Suspensão da audiência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Fatores de risco na visita, Exoneração - Matrimônio - casamento, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Alienação parental, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Ausência de documentos ou custas, Auxílio reclusão, Em favor de familiar (tios, avós), Citação por e-mail diverso - Justa causa, Alimentos pelo irmão, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Indícios de abuso ou maus tratos, Em favor do pai, Defesa - Alienação parental, Ausência de Provas, Litispendência, Provas a produzir, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Coisa Julgada, Revelia, Princípio da instrumentalidade das formas, Em favor da mãe, Ausência de informações e elementos necessários, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Perempção, Citação inexistente, Condições psicológicas prejudiciais, Riscos ao menor, Guarda, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Falsidade material - documento falso, Recém nascido, Inépcia da petição inicial, Compensação de alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Conexão e Juiz prevento
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado 2025 - Permitir/Aumentar o tempo de visita, Participação em lucros , Casamento no exterior, Inocorrência da prescrição, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Comunhão total de bens, Desnecessidade de prova da participação financeira, Tutela de urgência - Cautelar, Animal doméstico, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Partilha de bens em divórcio, Benfeitorias no imóvel particular, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Direitos possessórios, Bens móveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Em favor da mãe, Direitos possessórios, Proventos e salário, Ações e títulos financeiros, Gravídicos - gravidez, Bens imóveis, Sinais exteriores de riqueza, Conta poupança e investimentos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Separação final de aquestos, COVID, Divórcio Liminar, Justiça Gratuita à pessoa física, Necessidades especiais do alimentado, Violência psicológica, Maioridade civil, Alimentos, Cautelar - Separação de corpos, Em favor de familiar (tios, avós), Guarda provisória - Tutela de urgência, Retorno ao nome de solteira, Apenas um Autor, Alienação parental, Violência doméstica, Alimentos ao Cônjuge, Indícios de abuso ou maus tratos, Com pedido de separação de corpos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Domicílio no Brasil, Comunhão parcial de bens, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens móveis, Unilateral - Exclusiva, Endereço do Réu incerto e não sabido, Em favor do pai, Guarda, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Riscos ao menor, Fatores de risco na visita, Dilapidação do patrimônio, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com vínculo de emprego, Filho, Violência doméstica, Recém nascido, Adequação da rotina, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Cidades distintas, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Existência de renda e patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Bens no Brasil, Compartilhada, COVID, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas
Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Animal doméstico, Compartilhada, Guarda provisória - Tutela de urgência, União paralela a casamento, Saldo em contas bancárias, Com pedido de separação de corpos, Apenas um Autor, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Comunhão parcial de bens, Cidades distintas, Em favor do pai, Recém nascido, Partilha de bens em união estável, Ausência de regime na declaração de união estável, Regulamentação de visitas, COVID, Gravídicos - gravidez, Existência de contrato de namoro, Participação em lucros , Benfeitorias no imóvel particular, Maioridade civil, Créditos trabalhistas, Comunhão total de bens, Adequação da rotina, Proventos e salário, Fatores de risco na visita, Cautelar - Separação de corpos, Violência psicológica, Alienação parental, Com vínculo de emprego, Direitos possessórios, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Riscos ao menor, Alimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Justiça Gratuita simples, COVID, Ações e títulos financeiros, Em favor de familiar (tios, avós), Separação final de aquestos, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Violência doméstica, Bens móveis, Em favor da mãe, Bens imóveis, Condições psicológicas prejudiciais, Unilateral - Exclusiva, Separação total de bens - União Estável, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Necessidades especiais do alimentado, Filho, Sinais exteriores de riqueza, Guarda, Bens adquiridos antes da união
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Alimentos

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.696

TJ-RS   11/12/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR - ART. 1.696 DO CCB. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. ALIMENTANDO IDOSO E CURATELADO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA PROVISORIAMENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. O princípio da solidariedade familiar autoriza a constituição de obrigação alimentar de ascendente a descendente quando comprovada a necessidade. A fixação provisória de alimentos liminarmente exige cautela a fim de prevenir hipótese de prejuízo, até que sobrevenham mais e melhores elementos de prova acerca do binômio alimentar ao longo da instrução processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082666116, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 11-12-2019)

TJ-SP   25/09/2019
ALIMENTOS- Ação ajuizada pelo pai em face da filha - Cabimento - Ascendente idoso, portador de mal de Alzheimer, sem condições de exercer suas atividades diárias com autonomia - Valor da pensão alimentar arbitrado em 02 (dois) salários mínimos mensais - Ausência de comprovação da incapacidade financeira da filha - Observância do binômio necessidade-possibilidade - Indeferimento da gratuidade da justiça ao alimentando - Sentença mantida - Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1044138-36.2017.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

TJ-RS   11/12/2019
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS FAMILIARES. Os alimentos são cabíveis porque calcados na solidariedade existente entre os ascendentes e descendentes, principalmente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria e demanda inúmeras despesas médicas. Hipótese em que a apelante não se desincumbiu de comprovar a impossibilidade de cumprir com a obrigação, ônus que lhe cabia, conforme dispõe a Conclusão n. 37 do Centro de Estudos desta Corte. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083271635, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 11-12-2019)

TJ-SC   28/02/2019
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO EXONERATÓRIO. FILHA MAIOR. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (...) MANUTENÇÃO DO ENCARGO E DO VALOR DO PENSIONAMENTO MAJORADO PELO JUÍZO DE ORIGEM ATÉ A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E QUANTO À DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE INCOMPATÍVEL COM SEUS ALEGADOS RENDIMENTOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.699 DO CC E 373 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (...). A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando ou o fato de estar exercendo atividade remunerada não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar dos genitores. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando demonstra estar estudando, ou seja, buscando formação e qualificação profissional, com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 0800948-89.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)

TJ-RS   26/07/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR QUE ESTUDA. DESCABIMENTO. A maioridade do alimentado não enseja, por si só, ou de forma automática, a exoneração do alimentante. E na hipótese, não há, por ora, a verossimilhança a apontar desnecessidade ou impossibilidade. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073596421, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/07/2017)

TJ-RS   20/07/2017
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. Se a filha precisa de alimentos para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-lo. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70073599805, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/07/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.696

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 DA UNIÃO ESTÁVEL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :