Arts. 1.658 ... 1.659 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Arts. 1.661 ... 1.666 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.660
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.660
TJ-SC
EMENTA:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA AO IMÓVEL E AO VEÍCULO QUE FORAM EXCLUÍDOS DA DIVISÃO. SENTENÇA ESCORREITA. INCOMUNICABILIDADE DO PRIMEIRO BEM RECEBIDO POR DOAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 1.659, I DO CÓDIGO CIVIL. ADEMAIS, NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 1.660, III DO CÓDIGO CIVIL. AUTOMÓVEL REGISTRADO E FINANCIADO EM NOME DE TERCEIRO. ANEMIA PROBATÓRIA EM SENTIDO DIVERSO. PARTILHA INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA IN TOTUM. APELO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
(TJSC, Apelação Cível n. 0300248-07.2016.8.24.0027, de Ibirama, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2020)
Acórdão em Apelação Cível |
13/10/2020
TRT-10
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NUMERÁRIO. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O agravante e a executada são casados sob o regime da comunhão parcial, razão pela qual os bens adquiridos e as dívidas contraídas, na constância do casamento, são comunicáveis entre os cônjuges, conforme orientação contida no Código Civil (CC, art. 1.660, I). Noutra vertente, apesar da não indicação da cônjuge-virago na sociedade do marido ou vice-versa, há de se reconhecer o direito de subsociedade com o sócio cônjuge (CC, art. 1.663, §1º). Portanto, nenhuma irregularidade na penhora de valores encontrados na conta bancária conjunta.
(TRT-10, 0000824-88.2020.5.10.0022, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 03/03/2022, Publicado em 09/03/2022)
Acórdão |
09/03/2022
TRT-10
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NUMERÁRIO. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O agravante e a executada são casados sob o regime da comunhão parcial, razão pela qual os bens adquiridos e as dívidas contraídas, na constância do casamento, são comunicáveis entre os cônjuges, conforme orientação contida no Código Civil (CC, art. 1.660, I). Noutra vertente, apesar da não indicação da cônjuge-virago na sociedade do marido ou vice-versa, há de se reconhecer o direito de subsociedade com o sócio cônjuge (CC, art. 1.663, §1º). Portanto, nenhuma irregularidade na penhora de valores encontrados na conta bancária conjunta.
(TRT-10, 0000824-88.2020.5.10.0022, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 03/03/2022, Publicado em 09/03/2022)
Acórdão |
09/03/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.667 ... 1.671
- Capítulo seguinte
Do Regime de Comunhão Universal
Do Regime de Comunhão Universal
Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :