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Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Arts. 1.352 ... 1.356 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.351
TJ-RJ Vaga de garagem / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA DE TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. QUORUM ESPECIAL. ART. 1.351, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA ASSEMBLEIA. APELO PREJUDICADO. Ação movida por proprietário de unidade autônoma em face de condomínio a buscar declaração de uso de vaga na garagem, inexistência de débito e repetição de indébito. Sentença que deu pela parcial procedência. Apelo do réu a buscar a total improcedência. 1. Assembleia Geral Extraordinária realizada sem a presença de quórum mínimo enseja nulidade. Inteligência ao art. 1.351 CC. 2. Recurso a que se julga prejudicado. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0020963-64.2016.8.19.0066, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA , Publicado em: 18/04/2024)
18/04/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-BA
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DIRETO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. NECESSIDADE DE QUORUM QUALIFICADO DE 2/3, EX VI DO ART. 1.351 DO CC/02. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE EVIDENCIADA. RESTABELECIMENTO DA CONVENÇÃO EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0027652-91.2011.8.05.0001, oriundos da Comarca de Salvador, tendo como Recorrente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANDRÉ GUIMARÃES BUSINESS CENTER e Recorrida CENTER GRILL RESTAURANTE LTA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0027652-91.2011.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, Publicado em: 06/03/2024)
06/03/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA