CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.347 - Código Civil / 2002

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Da Administração do Condomínio

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.347

LeiCC   Art.art-1347  

TJ-RS Condomínio


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE SÍNDICO PROFISSIONAL. CONFLITO ENTRE CONVENÇÃO CONDOMINIAL E CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DA NORMA LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo condomínio contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação da Assembleia Geral Ordinária que elegeu síndico profissional não condômino, com fundamento em aparente violação à Convenção Condominial que exige que o síndico seja proprietário de unidade autônoma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na legalidade ...
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PERMITE A ELEIÇÃO DE SÍNDICO NÃO CONDÔMINO, PREVALECE SOBRE DISPOSIÇÃO RESTRITIVA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, ESPECIALMENTE QUANDO A DECISÃO É TOMADA POR EXPRESSIVA MAIORIA EM ASSEMBLEIA. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.347.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 52486693920228217000, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, REL. ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD, J. 25-05-2023. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50459944820268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 23-04-2026)
23/04/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Condomínio em Edifício


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIAS REALIZADAS EM COLIDÊNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO VIGENTE. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE JUDICIAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONVENÇÃO VIGENTE. PREVISÃO NO ART. 1.327 DO CCB. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA, POR MAIORIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora ...
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A parte autora busca a   nulidade da deliberação, apegada somente em formalidades, sem agregar ao pleito qualquer evidência de prejuízo à coletividade em decorrência do ato. Em que pese a intervenção judicial seja possível, deve se resguardar a situações excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.  IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: art. 1.347 do CCB (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51083523620228210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 30-04-2025)
06/05/2025 • Acórdão em Apelação
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