CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.337 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Arts. 1.338 ... 1.346 ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 1.337

Petição comentada

Convenção de Condomínio

Jurisprudência sobre o tema: Condomínio - Ação de cobrança de multa por descumprimento pelo condômino do regimento interno do Condomínio autor julgada improcedente. Irresignação do autor - Inadmissibilidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O julgamento antecipado da lide era pertinente na espécie - Mérito - A multa imposta ao condômino não foi objeto de prévia deliberação em Assembleia Geral, tal como dispõe a Convenção de Condomínio e, ainda, o art. 1337, do Código Civil. Com efeito, o teor da ata de assembleia e demais documentos carreados aos autos pelo próprio autor dão conta de que a multa objeto desta ação foi não só fixada, mas, também, cobrada, antes de qualquer deliberação a respeito em Assembléia Geral. Destarte, forçoso convir que a imposição da penalidade não foi precedida do quanto determinado a respeito pela Convenção de Condomínio. Logo, de rigor a conclusão de que a aplicação foi irregular. Em verdade, face ao teor da Convenção de Condomínio, cumpria à sindica uma vez apurada a infração, levar o fato à Assembleia Geral, para deliberação desta acerca da pertinência ou não da imposição da penalidade. Mais: para aplicação da penalidade haveria que ser assegurado ao condômino oportunidade para apresentação de defesa, o que não aconteceu. - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005631-50.2015.8.26.0011; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.337

LeiCC   Art.art-1337  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE. DESCABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. MULTAS POR CONDUTA ANTISSOCIAL. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a natureza de ação, os embargos à execução constituem o meio pelo qual o executado impugna a relação jurídica material consubstanciada no título ou a validade da relação atinente ao processo de execução. A doutrina leciona que ?nessa via, permite-se ao executado apenas se defender da relação que o vincula ao processo de execução ou da pretensão do exequente ...
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por conduta antissocial, assim como a convenção do condomínio apelado. Já as atas de assembleia juntadas reconhecem as condutas indevidas praticadas pela unidade n. 101, confirmando a regularidade das multas aplicadas. 3.1. Na espécie, descabido reconhecer eventual irregularidade nas assembleias condominiais em sede de embargos à execução, demanda de cognição restrita à validade/legalidade do título executivo. 4. Apelação conhecida e não provida.      (TJDFT, Acórdão n.1888495, 07011498220238070011, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 04/07/2024, Publicado em: 19/07/2024)
19/07/2024 • Acórdão em 198
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TJ-BA


ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº: 0013129-76.2019.8.05.0039 RECORRENTE (S):(...) RECORRIDO (S):  CONDOMINIO BUSCA VIDA RELATORA:           ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE DA MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1337 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Recurso ...
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apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão”. Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas, honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA JUÍZA RELATORA   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0013129-76.2019.8.05.0039, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 20/03/2024)
20/03/2024 • Acórdão em Recurso Inominado
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