CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.306 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.306

LeiCC   Art.art-1306  

TJ-RS Direito de Vizinhança


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISÓRIO ENTRE DOIS IMÓVEIS. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DA DIVISA. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO MURO NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE CONDOMÍNIO (PAREDE-MEIA). ARTS. 1.297, §1º, E 1.306, DO CÓDIGO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO A FRUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO LADO DO MURO PELAS PARTES, INCLUSIVE PARA FINS ESTÉTICOS (PINTURA), COMO É O CASO. PEDIDO E CONTRAPEDIDO IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50025300620248210028, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 06-04-2026)
06/04/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-RS Direito de Vizinhança


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual o agravante pretendia a demolição de parede edificada pelo agravado sobre muro localizado nos limites de sua propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na ...
+207 PALAVRAS
...
relevantes citados: CPC, art. 300, §3º; CC, arts. 1.306 e 1.307.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50494423420238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Liege Puricelli Pires, j. 02-03-2023. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53460533120248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 26-09-2025)
26/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS

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