Arts. 1.299 ... 1.302 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Arts. 1.304 ... 1.313 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.303
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - DIREITO DE VIZINHANÇA - IMÓVEL RURAL - CONSTRUÇÃO - IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - CAUSA SEM CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. 1.Quanto ao direito de vizinhança em zona rural, o artigo 1.303 do Código Civil proíbe o levantamento de "edificações a menos de três metros do terreno vizinho". Não sendo constatada a irregularidade na construção, não deve ser acolhido o pleito formulado em ação de nunciação de obra nova. 2.Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0388.17.001193-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 30/09/2021, publicação da súmula em 06/10/2021)
06/10/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça
ACÓRDÃO
VOTO Nº 34094 COMPETÊNCIA RECURSAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. Ação equivocadamente intitulada de "manutenção de posse", cuja causa de pedir e pedido versam sobre direito de vizinhança, eis que a Autora pretende a demolição dos imóveis que não respeitaram as regras de construção em zona rural, consoante artigos 1.303 e 1.312 do Código Civil. Sentença condenatória para condenar o Réu Oséas a demolir parte dos imóveis impugnados. Matéria afeta à 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras). Art. 5º, item III.4, da Resolução nº 623/13 deste E. Tribunal. Prevenção da 12ª Câmara não caracterizada à luz do art. 105 do RITJSP. Afastada a hipótese de conexão - seja pela causa de pedir, seja pelo pedido - com a ação de interdito proibitório ajuizada anteriormente. Redistribuição livre a uma das Câmaras da 3ª Subseção de Direito Privado deste Tribunal. Recurso não conhecido, com determinação.
(TJSP; Apelação Cível 0005408-50.2008.8.26.0338; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/06/2021; Data de Registro: 25/06/2021)
25/06/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA