Arts. 1.299 ... 1.301 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Arts. 1.303 ... 1.313 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.302
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 1302 DO CÓDIGO CIVIL. SANADA. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil.
2. O disposto no art. 302 do Código Civil se aplica às relações privadas, não incidindo na hipótese dos autos, que trata do descumprimento de normas administrativas, porquanto as edificações cuja demolição requer o DNIT invadem a area non aedificandi e a faixa de domínio de rodovia federal.
3. Sanada omissão apontada pelo embargante.
3. Providos os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, porquanto inalterado o resultado do julgamento.
(TRF-4, AC 5000058-54.2015.4.04.7109, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 16/11/2021, Publicado em: 16/11/2021)
TJ-AL Vícios de Construção
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FECHAMENTO DE JANELAS. DESFAZIMENTO DE OBRA. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO E DIA PREVISTO NO ART. 1.302 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR A DATA DE CONCLUSÃO DA OBRA E, PORTANTO, A CADUCIDADE DO DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos ...
+302 PALAVRAS
..., arts. 373, I e II, e 429, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1846649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 24.11.2020 (Tema 1061/STJ).
(TJ-AL; Número do Processo: 0700186-66.2024.8.02.0015; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Joaquim Gomes; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 30/07/2025; Data de registro: 30/07/2025)
30/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA