Arts. 299 ... 301 ocultos » exibir Artigos
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 303 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 302
TJ-SP Tratamento médico-hospitalar
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante custeie a cirurgia indicada pelo médico assistente, sob pena de multa diária. Inconformismo. Descabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. Incidência da Súmula n. 102, desta c. Corte Avaliação da junta médica do plano que não desconstitui a prescrição do médico assistente. Alegação da responsabilidade exclusiva da corré que deve ser objeto da instrução processual, de forma que não se justifica limitação de antemão da tutela concedida, em prestígio à proteção ao consumidor. Reversibilidade dos efeitos da decisão em caso de improcedência de mérito (art. 302, CC). Decisão mantida. Agravo improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2205062-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023)
23/11/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TJ-SP Fornecimento de insumos
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à agravante que custeie a cirurgia indicada ao agravado e os materiais a serem utilizados no procedimento. Inconformismo. Descabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. A necessidade da intervenção cirúrgica com a utilização dos materiais a ela relacionados está devidamente justificada pelo cirurgião que acompanha o agravante. Avaliação da junta médica do plano que não desconstitui a prescrição do médico assistente. Reversibilidade dos efeitos da decisão em caso de improcedência de mérito (art. 302, CC). Decisão mantida. Agravo improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2179455-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)
20/10/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA