CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.285 - Código Civil / 2002

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Da Passagem Forçada

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.285

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação para passagem forçada

Juntar planta dos imóveis indicando o imóvel do Autor e o imóvel do Réu. Evidenciar o acesso pelo Imóvel do Réu é o único que permite o acesso à via pública (mais natural e facilmente se prestar à passagem) e que está obstruída. Não se admite ação de passagem forçada para mera comodidade. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÕES. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. SERVIDÃO. PASSAGEM FORÇADA. O reconhecimento da passagem forçada requisita o encravamento do imóvel e a inexistência de outro acesso à via pública, nos termos do art. 1.285 do Código Civil. - Circunstância dos autos em que a circulação consentida para comodidade não caracteriza passagem forçada; e se impõe julgar improcedente a ação. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Apelação 70075162917, Relator(a): João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 24/10/2017, Publicado em: 27/10/2017)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.285

TJ-SC   22/03/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CONSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA - IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS - CARGA SUSPENSIVA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA AUTORA - AGRAVANTE ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL ENCRAVADO - AUSÊNCIA DE ACESSO À VIA PÚBLICA DE MANEIRA DIRETA - EXISTÊNCIA DE PASSAGEM PELO TERRENO DAS AGRAVADAS UTILIZADA ANTERIORMENTE PELA AGRAVANTE - PASSAGEM FORÇADA APLICÁVEL AO CASO - REQUISITOS DO ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS - REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A passagem forçada é o direito de poder constranger o vizinho a dar passagem, que é assegurado àquele cujo imóvel encontre-se encravado, por não ter acesso à via pública, à nascente ou a porto, a fim de garantir, concomitantemente, interesses privados e públicos, quais sejam, de um lado, o direito de ir e vir de seus possuidores e proprietários e, de outro, a função social da propriedade, tanto sob a perspectiva de moradia quanto de exploração econômica." (TJSC, Apelação n. 0006046-18.2010.8.24.0064, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2016). (TJSC, Agravo n. 4000893-84.2017.8.24.0000, de Imbituba, rel. Des. José Agenor de Aragão, Câmara Civil Especial, j. 22-03-2018)

TJ-SC   14/06/2018
PASSAGEM FORÇADA. ENCRAVAMENTO. REQUISITO DO ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADO. ACESSO DIVERSO INVIÁVEL, DA MESMA FORMA, NÃO COMPROVADO. DECISÃO REVOGADA. A passagem forçada é, na perspectiva do art. 1.285 do Código Civil, o direito de poder constranger o vizinho, mediante indenização cabal, a dar passagem, sendo assegurado tanto ao proprietário quanto ao possuidor cujo imóvel encontre-se encravado. (Apelação Cível n. 0300608-78.2015.8.24.0090, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 31-10-2017). RECURSO CONHECIDO E provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028313-64.2017.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018)

TJ-DFT   11/05/2018
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEPASSAGEM FORÇADA. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSÁRIA. REJEITADAS. MÉRITO ENCRAVAMENTO PARCIAL DE IMÓVEL. CONFIGURADO.PASSAGEM FORÇADA.CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. (...)3. O artigo 1.285 do Código Civil estabelece os requisitos para configuração da passagem forçada; a doutrina e jurisprudência mais modernas entendem pela possibilidade do encravamento parcial do imóvel, bastando para tanto que o acesso à propriedade por outro caminho seja extremamente dificultoso ou oneroso aos proprietários do imóvel. Precedentes.3.1. No caso dos autos, o encravamento parcial restou demonstrado, sendo necessário assegurar o direito de passagem do autor apelante, com o pagamento da indenização previsto em lei.4. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido. Sentença reformada.(TJDFT, Acórdão n.1094203, 20160111132745APC, Relator(a):ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 02/05/2018, Publicado em: 11/05/2018)

TJ-RS   02/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÕES. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. Incontroverso que a área do autor não é encravada. Logo, não há falar em passagem forçada prevista no art. 1285 do Código Civil. O pedido do demandante tem por base a comodidade. Inexistência de servidão titulada. Em se tratando de servidão de trânsito não titulada, caberia ao autor comprovar a sua posse contínua, sem contestação, por período prolongado, com atos visíveis, e demonstrar o fato que está obstaculizando o exercício do seu direito. Por qualquer ângulo, o pedido é improcedente. Prova dos autos que aponta que a passagem do autor pela área do réu, a pé, é autorizada. Não comprovado que tal passagem foi obstruída. Ausência de prova de que, anteriormente, a passagem de veículos ou de maquinários era permitida pelo réu. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação 70077048262, Relator(a): Heleno Tregnago Saraiva, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 02/05/2018)

TJ-RS   27/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÕES. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. SERVIDÃO. PASSAGEM FORÇADA. O reconhecimento da passagem forçada requisita o encravamento do imóvel e a inexistência de outro acesso à via pública, nos termos do art. 1.285 do Código Civil. - Circunstância dos autos em que a circulação consentida para comodidade não caracteriza passagem forçada; e se impõe julgar improcedente a ação. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Apelação 70075162917, Relator(a): João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 24/10/2017, Publicado em: 27/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.285

Arts.. 1.286 ... 1.287  - Seção seguinte
 Da Passagem de Cabos e Tubulações

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :