AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
IMPORTANTE observar a diferença entre a ação para Passagem Forçada e Servidão de Passagem: "(...) A servidão de passagem é um direito real sobre coisa alheia, instituído com a finalidade de propiciar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, ao encravamento deste imóvel, já o direito de passagem forçada decorre das relações de vizinhança e consiste em ônus impostos à propriedade de um vizinho para que o outro possa ter acesso à via pública. Havendo prova da servidão de passagem aparente o réu faz jus à proteção possessória. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 0809264-73.2013.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2018)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
I - DOS FATOS
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