CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.196 - Código Civil / 2002

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DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.196

Consumidor
Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Cobertura Plano de Saúde, Medicamento à base de Canabidiol, Tratamento de Infertilidade - Inseminação artificial, Calamidade Pública - Desastres naturais, Tratamento Médico não previsto no rol da ANS, Medida reversível, Portabilidade, Medicamento à base de Canabidiol, Plano anterior à vigência da Lei, Medicamento de alto custo, Danos Morais - Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Autismo - Terapias, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Infertilidade, Exame genético, Cobertura do teste, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Cancelamento por falta de pagamento, Coronavírus, Cobertura aparelho auditivo, Home Care, Autismo - terapias, Justiça Gratuita à pessoa física, Danos Morais consumeristas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Fármaco fora da lista da ANS, Provas a produzir, Exames auxiliares, Existência de renda e patrimônio, Tratamento de urgência, Parto, COVID-19 - Coronavírus, Tratamentos e terapias multidisciplinares, Cancelamento por falta de pagamento, Plano anterior à vigência da Lei, Quantum indenizatório, Não enquadrado como procedimento estético, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Inversão do ônus da prova - Consumidor, Tramitação prioritária - Idoso, Home Care, Urgência, Responsabilidade civil - danos materiais, Competência territorial em favor do Consumidor, Cirurgia bariátrica, Portabilidade, Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.196

STF  
"Não é necessário que o acórdão recorrido tenha feito referência expressa aos dispositivos da Constituição ou da legislação federal. Basta que a decisão recorrida tenha enfrentado a tese jurídica que envolve a compreensão da Constituição ou do direito federal - é irrelevante a "ausência de menção dos dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados" (STF, Pleno, RE 141.788/CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.05.1993,DJ18.06.1993, p. 12.114; STJ, 2.ª Turma, AgRg no REsp 502.632/MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 21.10.2003,DJ24.11.2003, p. 264; STJ, 3.ª Turma, AgIn no AREsp 810.863/ MT, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 01.09.2016,DJe09.09.2016)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)

 
"Para que o recurso extraordinário seja admitido é imprescindível que a causa constitucional ou federal esteja evidenciada na decisão recorrida. Não é necessário que o acórdão recorrido tenha feito referência expressa aos dispositivos da Constituição ou da legislação federal. Basta que a decisão recorrida tenha enfrentado a tese jurídica que envolve a compreensão da Constituição ou do direito federal - é irrelevante a "ausência de menção dos dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados" (STF, Pleno, RE 141.788/CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 06.05.1993,DJ18.06.1993, p. 12.114; STJ, 2.ª Turma, AgRg no REsp 502.632/MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 21.10.2003,DJ24.11.2003, p. 264; STJ, 3.ª Turma, AgIn no AREsp 810.863/ MT, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 01.09.2016,DJe09.09.2016)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.196

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 DA AQUISIÇÃO DA POSSE

DA POSSE (Capítulos neste Título) :