CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.148 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.148

Lei:CC   Art.:art-1148  

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CREDITAMENTO INDEVIDO E MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE REFORMA. Trespasse de estabelecimento, com ativo imobilizado em estoque, que não restringe ou altera o crédito tributário já adquirido pela empresa incorporada, cuja titularidade e o direito ao creditamento passam à incorporadora, porquanto mantida a universalidade dos bens pelos quais caracterizam-se as atividades comerciais. Créditos que podem ser aproveitados pelo estabelecimento adquirente. Inteligência das normas previstas no Código Civil (arts. 1.142, 1.148 e 1.149), Código Tributário Nacional (arts. 109 e 126, III), Lei Complementar 87/96 (arts. 19 e 20), Lei Estadual 6.374/89 (art. 65-A) e RICMS/00 (art. 61). Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça. Sentença integralmente reformada. Pedidos da exordial procedentes. Auto de infração anulado. Prejudicadas, portanto, as razões recursais da Fazenda estadual acerca dos honorários. Inversão do ônus sucumbencial. Majoração, em grau recursal, da verba honorária. Recurso da autora provido, e da requerida não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1019698-20.2017.8.26.0053; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/11/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. TRESPASSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 1.148, DO CÓDIGO CIVIL. SUBROGAÇÃO. REGRA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO CEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   1. O art. 1.148, do Código Civil - CC, prevê que ?a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer ...
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Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.  (Enunciado 234, na 3ª Jornada de Direito Civil) 4. Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, Código de Processo Civil).  5. Na hipótese, não foi anexado qualquer documento que demonstre que o locador foi notificado da alteração dos locatários ou que anuiu com referida alteração. Ao contrário, o documento apresentado é o contrato de locação que está em vigor e aponta os réus como locatários. 6. Recurso conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1780150, 07032012220218070011, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 31/10/2023, Publicado em: 22/11/2023)
Acórdão em 198 | 22/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. TRESPASSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRESPASSE. ART. 1.148, DO CÓDIGO CIVIL. SUBROGAÇÃO. REGRA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO CEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.   1. O art. 1.148, do Código Civil - CC, prevê que ?a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da ...
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do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.  (Enunciado 234, na 3ª Jornada de Direito Civil) 4. Incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, Código de Processo Civil).  5. Na hipótese, não foi apresentado qualquer documento que demonstre que o locador foi notificado da alteração dos locatários ou que anuiu com referida alteração. Ao contrário, o documento apresentado é o contrato de locação que está em vigor e aponta os réus como locatários. 6. Recurso conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1678384, 07423554620228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 15/03/2023, Publicado em: 30/03/2023)
Acórdão em 202 | 30/03/2023
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