Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
§ 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no Inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.142
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 941, § 3º, DO CPC. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. ELEMENTOS CONTUNDENTES CONSTANTES DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. REVALORAÇÃO DOS FATOS.
1. À luz do disposto no art. 941, § 3º...
+101 PALAVRAS
... ocorrência da sucessão empresarial "de fato" sem interrupção, ante a comprovação da continuidade, pela adquirente, da mesma atividade empresarial exercida pela sociedade alienante, no mesmo endereço e utilizando-se da mesma mão de obra e de todas as máquinas e equipamentos a esta pertencentes, em decorrência de um nada crível instrumento particular de comodato, registrando, ainda, o encerramento das atividades da sucedida e a incorporação de sua clientela pela sucessora.
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.837.435/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022.)
TJ-RS Dissolução
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DE OUTRO LADO, O BALANÇO PATRIMONIAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A UNIVERSALIDADE DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, INCLUSIVE O CHAMADO FUNDO DE COMÉRCIO OU FUNDO DE RESERVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.142 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50116604820178210001, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 31-07-2025)
05/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA