CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.074 - Código Civil / 2002

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Das Deliberações dos Sócios

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Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
§ 1º O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
§ 2º Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
Arts. 1.075 ... 1.080-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.074

LeiCC   Art.art-1074  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMANDA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE) NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGALMENTE EXIGIDA À ÉPOCA DOS FATOS. ILEGALIDADE DO ATO DE INDEFERIMENTO DO ARQUIVAMENTO DA ATA DA AGOE. DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES DA SOCIEDADE INCOMPATÍVEIS COM O DECIDIDO NA AGOE EM QUESTÃO, INCLUSIVE DO ATO ATACADO NA INICIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE PROVEU A APELAÇÃO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO. AGRAVOS ...
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e , da Lei 8.934/1994. Como o pedido de arquivamento da AGOE de 28/6/2018 cumpria todas as formalidades exigidas, qualquer ato posterior da sociedade que lhe seja incompatível, pela lógica, deve ser desconsiderado. 6. Agravos de (...) (e Outros) e da Jucerja conhecidos para negar provimento aos recursos especiais. (STJ, AREsp n. 2.462.266/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 25/9/2024.)
25/09/2024 • Acórdão em DEMANDA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE) NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA. NOMEAÇÃO. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO. INTERESSES. CONFLITO. IMPEDIMENTO. ART. 1.074, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. DELIBERAÇÃO. NULIDADE. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2...
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nomeado é pessoa física, ii) a redução do capital social da sócia majoritária, segundo a moldura fática assentada nos autos, ocorreu e iii) os interesses da recorrente conflitam com a conveniência da sociedade limitada, o que atrai o impedimento imposto pelo art. 1.074, § 2º, do Código Civil à espécie. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.757.560/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.)
05/08/2022 • Acórdão em SOCIEDADE LIMITADA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.081 ... 1.084  - Seção seguinte
 Do Aumento e da Redução do Capital

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