CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.067 - Código Civil / 2002

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Do Conselho Fiscal

Art. 1.066 oculto » exibir Artigo
Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.067

LeiCC   Art.art-1067  

TRF-3


ACÓRDÃO
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS PERTENCENTES À EXTINTA RFFSA. SUCESSÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. UNIÃO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO. RECONHECIDA.  APELO PROVIDO EM PARTE. Durante a tramitação destes embargos de terceiro, foi editada a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que encerrou o processo de liquidação da Rede Ferroviária FederalS.A. – RFFSA e  estabeleceu que a partir de a partir de 22 de janeiro de 2007, a União sucederia a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que ...
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da Constituição Federal, a forma de satisfação da obrigação, para pagamento dos valores em atraso, devendo o setor de inventariança da RFFSA junto à Procuradoria da Fazenda analisar os cálculos em relação ao período apurado. Apelo parcialmente provido para afastar a ilegitimidade da União Federal para figurar no polo passivo da execução, extinguindo-se, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro, por carência superveniente. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0021121-88.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 13/08/2021, DJEN DATA: 19/08/2021)
19/08/2021 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS PERTENCENTES À EXTINTA RFFSA. SUCESSÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. UNIÃO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE. APELO DESPROVIDO. Durante a tramitação destes embargos de terceiro, foi editada a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, que encerrou o processo de liquidação da Rede Ferroviária FederalS.A. – RFFSA e  estabeleceu que a partir de a partir de 22 de janeiro de 2007, a União sucederia a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada. A ...
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da Constituição Federal, nos exatos termos em que postulado  pelo ente  fazendário neste feito. Por outro lado, à vista da satisfação integral, foi desconstituída  a constrição legal que ora se discute, tendo sido autorizada a   conversão do depósito judicial  em renda da União Federal. Verifica-se a carência superveniente da ação. Mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito. Apelo da União Federal desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002682-24.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 13/08/2021, DJEN DATA: 19/08/2021)
19/08/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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