CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.011 - Código Civil / 2002

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Da Administração

Art. 1.010 oculto » exibir Artigo
Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
§2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.011

LeiCC   Art.art-1011  

TRT-2


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. CABIMENTO. No Direito do Trabalho, a mera demonstração de insolvência da empresa é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios (Teoria Menor). Logo, o atual sócio deve ser responsabilizado pelas dívidas da empresa, pois administra o empreendimento e é responsável pela insolvência da pessoa jurídica (art. 1.001, primeira parte, e art. 1.011, ambos do CC). Agravo de petição do sócio-executado ao qual se nega provimento. (TRT-2; Processo: 1001079-33.2022.5.02.0070; Relator(a). SILVANE APARECIDA BERNARDES; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1; Data: 31/10/2025)
31/10/2025 • Acórdão em Agravo de Petição
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TRT-2


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. CABIMENTO. No Direito do Trabalho, a mera demonstração de insolvência da empresa é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios (Teoria Menor). Os atuais sócios devem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, pois administram o empreendimento e são os responsáveis pela insolvência da pessoa jurídica (art. 1.001, primeira parte, e art. 1.011, ambos do CC). Agravo de petição dos sócios-executados a que se nega provimento. (TRT-2; Processo: 1000751-12.2020.5.02.0317; Relator(a). SILVANE APARECIDA BERNARDES; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1; Data: 29/10/2025)
29/10/2025 • Acórdão em Agravo de Petição
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