CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.879 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Particular

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Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.879

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.879

Lei:CC   Art.:art-1879  
Publicado em: 11/08/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO. ART. 1.876, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ART. 1.879, CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE CONFIRMADA. O art. 1.876, §1º, do Código Civil prevê os requisitos essenciais para a validade do testamento particular. Embora se reconheça as dificuldades trazidas pela pandemia da covid-19, com o fechamento de cartórios de registro público, como também diante da internação da autora por outra doença grave, não há como confirmar-se o testamento particular, que não observou os requisitos legais de art. 1.879, §1º do Código Civil, na falta de declaração, no próprio instrumento, da excepcionalidade que justificasse a dispensa das testemunhas testamentárias e a condição mental da testadora, especialmente sem qualquer prova de que a testadora estivesse em completa situação de isolamento no hospital do SUS. Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.115885-0/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 05/08/2022, publicação da súmula em 11/08/2022)
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Publicado em: 01/03/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Inventário e Partilha

EMENTA:  
APELAÇÃO - Ação Inventário - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores, alegando que a declaração do "de cujus" nos autos de ação de divórcio anterior é suficiente para comprovar a condição de legatários dos autores, devendo ser determinada a partilha nos termos da declaração de vontade do autor da herança - Descabimento - Caso em que a lacônica declaração constante em petição de acordo em ação de divórcio é insuficiente para o reconhecimento do direito sucessório alegado pelos autores, seja como sucessores testamentários ou legatários - Validade de testamento particular que depende da presença de, ao menos, três testemunhas que deverão, além de subscrevê-lo, estar presentes na leitura de seu conteúdo, pelo testador, conforme preceitua o artigo 1.876, parágrafo 2º, do Código Civil - Reconhecimento de circunstância excepcional referido no artigo 1.879 do Código Civil, que deve estar consignada no testamento (declaradas na cédula), a justificar a ausência de testemunhas e autorizar o seu reconhecimento, sem este requisito essencial de validade - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1001338-54.2021.8.26.0099; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2022; Data de Registro: 01/03/2022)
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Publicado em: 01/03/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TESTAMENTO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURADA CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de confirmação de testamento particular. A sentença de improcedência baseou-se na inobservância das formalidades essenciais para o ato, de acordo com os art. 1.876 e seguintes do Código Civil. Apelação do autor sustentando que o art. 1.879 do CC permite a confirmação do testamento particular, sem a presença ...
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portador de doença crônica, principalmente observando-se que seu falecimento ocorreu mais de três anos após a confecção do documento. 5. Entendimento já consolidado de que se tratando de sucessão testamentária, especialmente em casos de testamento particular, é admissível a flexibilização das formalidades inerentes aos testamentos, com o fim de preservar a vontade do testador. Entretanto, no caso dos autos, os vícios apontados atingem diretamente a substância do ato de disposição, não sendo possível reconhecer a validade do próprio testamento, sob pena de transgredir a legislação aplicável. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0043527-82.2020.8.19.0038, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Publicado em: 01/03/2024)
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 Dos Codicilos

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :