CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.878 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Particular

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Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.878

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.878

Lei:CC   Art.:art-1878  
Publicado em: 02/06/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. AÇÃO DE REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO FOI CUMPRIDA FORMALIDADE LEGAL CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DO TESTAMENTO POR PARTE DAS TESTEMUNHAS DO ATO. FORMALIDADE LEGAL QUE NÃO SUBSISTE NO NCPC (ART. 737), EMBORA AINDA TENHA PREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 1.878). CONTUDO, MESMO NO CÓDIGO CIVIL, O PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO LEGAL PERMITE QUE, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONFIRMAÇÃO PELAS TESTEMUNHAS, SE HOUVER OUTRA PROVA ROBUSTA ACERCA DA VALIDADE DO ATO, O JUIZ PODE CONFIRMAR O TESTAMENTO. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE AS TESTEMUNHAS NÃO CONFIRMARAM O ATO POR SE ENCONTRAREM FALECIDAS. ADEMAIS, UMA DELAS ERA IRMÃ DO TESTADOR, QUE, NAS CONDIÇÕES DO CASO CONCRETO, ERA A ÚNICA HERDEIRA VIVA NA OCASIÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE VERACIDADE AO ATO, UMA VEZ QUE MESMO COM INTERESSE, A FALECIDA IRMÃ COMPARECEU AO ATO COMO TESTEMUNHA. ADEMAIS, O STJ VEM FLEXIBILIZANDO AS ESTRITAS FORMALIDADES LEGAIS, EM FAVOR DO RESPEITO À ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. PEDIDO QUE DEVE SER DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012772-03.1994.8.19.0001, Relator(a): DES. TERESA DE ANDRADE, Publicado em: 02/06/2022)
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Publicado em: 22/04/2021 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÕES DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR E INVENTÁRIO. CÔNJUGE DO DE CUJUS QUE PRETENDE A ARRECADAÇÃO DOS LOTES QUE LHE FORAM RESERVADOS. SENTENÇAS DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TESTAMENTO PARTICULAR E HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA DE BENS ENTRE OS TRÊS FILHOS, NA PROPORÇÃO DE 1/3 PARA CADA UM. RECURSOS DA AUTORA.1. Insurgência da autora/apelante, sob os argumentos de cerceamento de defesa, validade do testamento particular, visto o preenchimento dos requisitos formais, e prejuízo no processo de inventário.2. O artigo 1.876, § 2º, do Código Civil, exige, para testamento particular elaborado por processo mecânico, ...
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Julgamento: 07/03/2018 - Décima Primeira Câmara Cível.5. Feito que demanda maior dilação probatória, notadamente com relação à oitiva de testemunhas, para fins de confirmação do testamento particular, nos termos do artigo 1.878 do Código Civil.6. Prejuízo patente, considerando a prejudicialidade entre as demandas, bem como o fato de a apelante ter sido impossibilitada de receber os bens reservados no testamento particular em processo de inventário.7. Recursos conhecidos e providos para anular as sentenças, determinando-se a remessa dos autos ao 1º grau para a regular instrução probatória e prosseguimento dos feitos. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0010947-64.2014.8.19.0052, Relator(a): DES. MARIANNA FUX , Publicado em: 22/04/2021)
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Publicado em: 22/04/2021 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÕES DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR E INVENTÁRIO. CÔNJUGE DO DE CUJUS QUE PRETENDE A ARRECADAÇÃO DOS LOTES QUE LHE FORAM RESERVADOS. SENTENÇAS DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TESTAMENTO PARTICULAR E HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA DE BENS ENTRE OS TRÊS FILHOS, NA PROPORÇÃO DE 1/3 PARA CADA UM. RECURSOS DA AUTORA.1. Insurgência da autora/apelante, sob os argumentos de cerceamento de defesa, validade do testamento particular, visto o preenchimento dos requisitos formais, e prejuízo no processo de inventário.2. O artigo 1.876, § 2º, do Código Civil, exige, para testamento particular elaborado por processo mecânico, ...
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Julgamento: 07/03/2018 - Décima Primeira Câmara Cível.5. Feito que demanda maior dilação probatória, notadamente com relação à oitiva de testemunhas, para fins de confirmação do testamento particular, nos termos do artigo 1.878 do Código Civil.6. Prejuízo patente, considerando a prejudicialidade entre as demandas, bem como o fato de a apelante ter sido impossibilitada de receber os bens reservados no testamento particular em processo de inventário.7. Recursos conhecidos e providos para anular as sentenças, determinando-se a remessa dos autos ao 1º grau para a regular instrução probatória e prosseguimento dos feitos. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0010948-49.2014.8.19.0052, Relator(a): DES. MARIANNA FUX , Publicado em: 22/04/2021)
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Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :