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Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.871
Família e Sucessões
06/05/2019
Testamento - Tipos e cuidados
Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.871
Publicado em: 08/11/2021
TJ-RS
Acórdão
Apelação - Mandato
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MANDATOS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIDO. Ao argumento de que, no momento do saque dos valores provenientes de alvará judicial em caixa bancário, os causídicos réus haveriam se apropriado indevidamente de quantias superiores àqueles correspondentes aos seus honorários advocatícios, requer o autor a restituição do referido montante, bem como indenização pelos danos morais suportados. A reparação por ilícito civil encontra supedâneo nos artigos 186 e 1871 do Código Civil, exsurgindo daí o dever de reparar, desde que provada a culpa. Sob este princípio, tem-se que a situação narrada pelo autor não foi suficientemente comprovada nestes autos, não se demonstrando, pois, o agir ilícito imputado à parte ré. Em suma, não havendo qualquer demonstração, com a suficiência necessária, de agir reprovável e efetivamente causador de danos que o apelante tenha suportado, impositivo manter a sentença vergastada que, enfim, já na origem, desacolheu pretensão à cobrança e à indenização pelo viés dos danos morais. No tocante ao recurso adesivo, intimados para recolher o preparo recursal, em dobro, os recorrentes permaneceram inertes, não efetuando o recolhimento daquele, o que conduz à deserção do recurso. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70085117505, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 28-10-2021)
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