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Art. 1.647. Ressalvado o disposto no Art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.647
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.647
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)
AUTORIZAÇÃO: Art. 1.647 do CC: Ressalvado o disposto no Art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Contrato de Cessão de Servidão de Passagem
Em sendo as partes casadas, no contrato de cessão de passagem, é necessário a outorga conjugal, nos termos do artigo 1.647, do Código Civil, uma vez que a servidão é considerada uma "oneração" do imóvel.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.647
Cível
24/05/2024
O que é outorga uxória e quais são os seus principais pontos?
A outorga uxória é exigida em alguns negócios jurídicos. Saiba mais sobre o assunto neste post!Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.647
TJ-RS
20/03/2019
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. PRESCRIÇÃO. A fiança prestada por cônjuge sem outorga uxória é nula de pleno direito, não havendo falar em prescrição. A autora anuiu com as fianças prestadas, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido inicial. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079532263, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 20/03/2019)
TJ-SP
21/02/2019
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. Garantia prestada sem o consentimento do cônjuge do fiador. Invalidade da fiança caracterizada. Inaplicabilidade do disposto no art. 978 do CC, pois a ação não versa sobre patrimônio da empesa, mas sim sobre garantia pessoal (fiança). Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 10442182720178260576 SP 1044218-27.2017.8.26.0576, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 21/02/2019, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2019)
TJ-RS
27/02/2019
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. Preliminar de intempestividade do recurso afastada. Preliminar de Ilegitimidade Ativa Inocorrência O cancelamento da penhora é efeito da nulidade que a autora busca o reconhecimento, não sendo caso de acolhimento da preliminar. Mérito: Restou evidenciado nos autos tratar-se de fiança, e não de devedor solidário, conforme se observa pela cláusula sexta do contrato de empréstimo particular de fl. 23, letra c , bem como pela identificação e assinatura enquanto fiador/avalista. Assim, de acordo com o entendimento do STJ, a ausência de outorga uxória torna nula a garantia. Decisão que acolheu os embargos de declaração alterando a sentença anteriormente proferida, mantida. Fixação dos honorários sucumbenciais e recursais. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077690006, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 27/02/2019)
TJ-RJ
22/10/2020
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM OUTORGA UXÓRIA. FIANÇA NULA. REFORMA DA SENTENÇA.Embargos de terceiros com a finalidade de anular fiança prestada pelo marido da autora em contrato de locação. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência de outorga uxória. Aplicação do artigo 1.650, do Código Civil. A nulidade da fiança só pode ser arguida pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. Contrato de locação que não possui a assinatura do cônjuge do fiador. Outorga uxória exigida no inciso III, do artigo 1.647 do CC. Aplicabilidade da Súmula 332 do STJ.Fiaça nula. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª. Relatora. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0032714-75.2018.8.19.0002, Relator(a): DES. DENISE LEVY TREDLER , Publicado em: 22/10/2020)
TJ-SP
23/05/2019
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR COMPANHEIRA DO FIADOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA DA COMPANHEIRA. VALIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.647, III DO CC/02 AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL. Em sede de fiança, a exigência de outorga uxória ou marital só incide em hipóteses do civilmente casado, inaplicável ao instituto da união estável. Recurso desprovido (TJ-SP - AC: 10654702820188260002 SP 1065470-28.2018.8.26.0002, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 20/05/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2019)
TJ-SP
29/01/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - FIANÇA LOCATÍCIA PRESTADA POR CONVIVENTE - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NA ÉPOCA DO CONTRATO COM A ATUAL ESPOSA - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - ART.1647DOCÓDIGO CIVILQUE NÃO SE APLICA AOS CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL - BEM DE FAMÍLIA -FIANÇA - PENHORABILIDADE - MEAÇÃO RESPEITADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Por força do disposto no art.3º,VII, da Lei nº8.009/90, são penhoráveis os bens de família quando o débito cobrado é decorrente de fiança locatícia, respeitada a meação do cônjuge; II. Não é anulável a fiança prestada por pessoa que vivia à época da assinatura do contrato de locação em união estável, pois o disposto no art.1647, doCC, é aplicado apenas em relação ao cônjuge legalmente casado. Logo, não há que se falar em outorga uxória em casos de união estável. Fiança válida." (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2002432- 94.2019.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31.ª Câmara de Direito Privado, j. 29.1.19)