CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.300 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.300

Lei:CC   Art.:art-1300  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORADORES QUE NOTIFICARAM O MUNICÍPIO E O RESIDENTE VIZINHO, DE QUE AS ÁGUAS PLUVIAIS NÃO POSSUÍAM ADEQUADO ESCOAMENTO, A PARTIR DA PARTE MAIS ALTA DA ÁREA, ACUMULANDO-SE NO SEU LOTE. APONTADA NOVA CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO TERRENO ADJACENTE E ACÚMULO DE LIXO, DEIXANDO INSTÁVEL O MURO DE CONTENÇÃO DE PEDRAS LIMÍTROFE. FORTES CHUVAS QUE RESULTARAM NA QUEDA DA MURADA DE PEDRAS GRANÍTICAS SOBRE A PAREDE LATERAL DA CASA OBJETO, RESULTANDO NA INTERDIÇÃO TOTAL DA RESIDÊNCIA PELA DEFESA CIVIL. ACIONAMENTO DO SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA APENAS DO VALOR DE R$ 6.067,35. VEREDICTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO, À SEGURADORA O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DA APÓLICE, EM MAIS R$ 4.225,42 . AFASTAMENTO, PORÉM, DO NEXO DE CAUSALIDADE ...
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NECESSIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR O DESENCARGO PROBANTE. ART. 373, § 1º DO CPC. "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA RETOMADA DO ITER PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0000708-80.2011.8.24.0144, de Rio do Oeste, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2020)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2020

TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E REFORMA/REFORÇO DO MURO DE DIVISA ENTRE OS IMÓVEIS. REVELIA DECRETADA. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar a requerida a efetuar as obras necessárias para escoamento das águas pluviais de seu imóvel, mediante contratação de profissional habilitado, no prazo de 90 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, bem como condenou ainda a custear 50% do valor para reforma/reforço do muro de divisa entre os imóveis, sendo a obra e contratação de responsabilidade da autora, que deverá arcar com os custos de 50% da obra. Insurgência da parte autora. Sustenta que os danos são decorrentes de ações da parte requerida, ...
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aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas". Pela inteligência do art. 1.297 os proprietários de imóveis limítrofes são obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas com muros. Recurso interposto que não trouxe qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001127-75.2019.8.26.0270; Relator (a): Wilson Federici Junior; Órgão Julgador: Turma Julgadora; Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 18/12/2020

TJ-SP Direito de Vizinhança


EMENTA:  
APELAÇÃO. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Edificação erigida pelos réus em desacordo com as posturas municipais. Despejo de águas pluviais sobre a calçada do imóvel vizinho. Impossibilidade. Art. 1.300, CC. Ruídos e barulho excessivo por conta do funcionamento de marmoraria instalada no local. Perturbação da paz, do sossego e do descanso da autora bem demonstrados. Abuso de direito e uso anormal, nocivo, da propriedade. Artigos 187 e 1.277, ambos do CC. Réu que, clandestinamente, se valeu do endereço da autora para o registro de seus dados cadastrais em órgãos públicos e fornecedores de serviços. Situações que extrapolam o mero dissabor, transtorno ou desgosto cotidiano. Danos morais configurados. Bem equacionado o valor da reparação extrapatrimonial na hipótese (R$ 10.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade. Mantida a multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer imposta aos réus para que se abstenham da utilização do endereço da requerente em seus dados cadastrais, corrijam o lançamento das águas pluviais na calçada da autora, e adequem os ruídos da empresa na área interna de acordo com os limites fixados pelo Município em áreas mistas, conforme apontado em laudo pericial. Possibilidade de readequação pelo juiz da causa, na fase de cumprimento de sentença. Artigos 536, § 1º e 537, ambos do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1004976-57.2019.8.26.0005; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/07/2024
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Arts.. 1.314 ... 1.322  - Subseção seguinte
 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :