CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.178 - Código Civil / 2002

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Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.178

Lei:CC   Art.:art-1178  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE POR ATO DO PREPOSTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.178 DO CÓDIGO CIVIL. ANÁLISE PROBATÓRIA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Dispõe o art. 1.178, caput, do CC que "os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito." Os atos praticados por prepostos ou órgão da pessoa jurídica devem ser imputados á própria pessoa moral, sob pena de negar àquela pessoa realidade e autonomia jurídica. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0394.15.006452-2/004, Relator(a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgamento em 01/09/2022, publicação da súmula em 12/09/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.1. Controvérsia em torno da interpretação do disposto no parágrafo único do art. 1178, do CC16 (atual art. 551 do CC/2002), ...
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4. Mostra deficiente o recurso especial quando, da norma apontada como violada, não se pode extrair a conclusão apresentada em suas razões, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 284/STF. 5. A aplicação do art. 1178, parágrafo único do CC, no sentido de subsistir a doação em relação ao cônjuge supérstite, condiciona-se ao fato de terem expressamente figurado como donatários marido e mulher. 6. Se apenas o marido figurou como donatário, ocorrendo a sua morte, eventual benefício à mulher somente se configurará se o regime de bens do matrimônio permitir. 6. Precedentes específicos do STJ.7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp 1695201/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 10/12/2018)
Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 10/12/2018

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA DE OBRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO INTEGRAL DAS OBRAS CONTRATADAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NO CURSO DO CONTRATO. DIREITO DO SUBEMPREITEIRO. RETENÇÃO INDEVIDA E INJUSTIFICADA. - Prescreve em 05 (cinco) anos a ação de cobrança em que se pretende a restituição das retenções feitas pelo contratante em pagamentos feitos à menor por obras executadas pelo empreiteiro, nos termos do art. 206, §5º, inciso I do Código Civil, pois o caso não versa sobre enriquecimento sem causa embasada no prazo trienal disposto no art. 206...
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valores retidos no curso do contrato se o subempreiteiro demonstrar que realizou todos os serviços contratados. - Nos termos do art. 1.178, CC/02, "Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito." - A mera alegação da ausência de exibição de certidões negativas de débito tributário, trabalhista, previdenciária, dentre outras, não constitui justa causa contratual que justifique o inadimplemento do contratante quanto à restituição dos valores retidos no curso do contrato a título de caução, se o subempreiteiro demonstrar que cumpriu integralmente a sua parte no contrato. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.150589-2/001, Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 14/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2023
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