Arts. 1.165 ... 1.177 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.178. Salvo declaração em contrario, a doação em comum a varias pessoas entende-se distribuída entre elas por igual.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.178
STJ
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.1. Controvérsia em torno da interpretação do disposto no parágrafo único do art. 1178, do CC16 (atual art. 551 do CC/2002), ...
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... 4. Mostra deficiente o recurso especial quando, da norma apontada como violada, não se pode extrair a conclusão apresentada em suas razões, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 284/STF. 5. A aplicação do art. 1178, parágrafo único do CC, no sentido de subsistir a doação em relação ao cônjuge supérstite, condiciona-se ao fato de terem expressamente figurado como donatários marido e mulher. 6. Se apenas o marido figurou como donatário, ocorrendo a sua morte, eventual benefício à mulher somente se configurará se o regime de bens do matrimônio permitir. 6. Precedentes específicos do STJ.7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(STJ, REsp 1695201/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 10/12/2018)
Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL |
10/12/2018
TJ-SP Doação
EMENTA:
DOAÇÃO INOFICIOSA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUE A DOAÇÃO SAIA DA PARTE DISPONÍVEL. COLAÇÃO. NECESSIDADE. Insurgência dos réus contra sentença de parcial procedência que, apesar de julgar válida a doação, determinou que os donatários levassem o bem à colação. Manutenção. Inexistência de expressa menção da vontade do doador, nos termos dos artigos 1.178, CC/1916 (art. 2.005, CC/2002). Precedentes. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1002006-17.2018.8.26.0653; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível |
22/07/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.181 ... 1.187
- Seção seguinte
DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
DA DOAÇÃO (Seções neste Capítulo) :