Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.177
TJ-SP Municipais
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA À SEDE DA EMPRESA E RECEBIDA POR PREPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 1.177, PAR. ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2344429-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2026; Data de Registro: 05/02/2026)
05/02/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-PE Perdas e Danos
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. INOBSERVÂNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA. MULTA E JUROS DECORRENTES DO NÃO RECOLHIMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais. 2. Escritório de contabilidade deixou de proceder ao recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) por inobservância ...
+289 PALAVRAS
... inconstitucionalidade do tributo, quando não adotadas as medidas cabíveis para contestação da exigência fiscal." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n.º 0011189-40.2020.8.17.2001; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Humberto Vasconcelos Relator
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0011189-40.2020.8.17.2001, Relator(a): ELIO BRAZ MENDES, Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC), Julgado em 30/04/2025, publicado em 30/04/2025)
30/04/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA