CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 197 - Código Civil / 2002

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Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 197

Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Cautelar - Separação de corpos, Violência doméstica, Direitos possessórios, Alienação parental, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Apenas um Autor, COVID, Bens móveis, Plano de parentalidade - visitas, Em favor da mãe, Condições psicológicas prejudiciais, Adequação da rotina, União paralela a casamento, Inocorrência da prescrição, Participação em lucros , Bens adquiridos antes da união, Unilateral - Exclusiva, Bens imóveis, Justiça Gratuita simples, Filho, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Separação total de bens - União Estável, Saldo em contas bancárias, Comunhão total de bens, Violência psicológica, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Benfeitorias no imóvel particular, Exclusão da conta bancária, Em favor do pai, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Recém nascido, Gravídicos - gravidez, Riscos ao menor, Créditos trabalhistas, Necessidades especiais do alimentado, Em favor de familiar (tios, avós), Existência de contrato de namoro, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Conta poupança e investimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Ausência de regime na declaração de união estável, Guarda provisória - Tutela de urgência, Separação final de aquestos, Animal doméstico, Guarda, Violência doméstica, Regulamentação de visitas, Comunhão parcial de bens, Ações e títulos financeiros, Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Com pedido de separação de corpos, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Sinais exteriores de riqueza, Fatores de risco na visita, COVID, Partilha de bens em união estável, Cidades distintas, Proventos e salário, Alimentos
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Guarda

Petições comentadas sobre Artigo 197

Petição comentada (+6)

Contestação em Ação de Alimentos - Prescrição de Alimentos

ATENÇÃO ao fato de que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I do CC. EMENTA: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prescrição contra incapaz - Não ocorrência - Incidência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, ambos do CC/2002 - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024451-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 197


Jurisprudências atuais que citam Artigo 197

Arts.. 202 ... 204  - Seção seguinte
 Das Causas que Interrompem a Prescrição

DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :