CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.274 - Código Civil / 2002

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Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

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Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos Arts. 1.272 e 1.273 .
Arts.. 1.275 ... 1.276  - Capítulo seguinte
 DA PERDA DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Seções neste Capítulo) :