Arts. 1.272 ... 1.273 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos Arts. 1.272 e 1.273 .
Da Confusão, da Comissão e da Adjunção
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Seções neste Capítulo) :