CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 475 - Código Civil / 2002

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Da Cláusula Resolutiva

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Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 475


Decisões selecionadas sobre o Artigo 475

TJ-SP   07/03/2025
DIREITO CIVIL. CONTRATO BILATERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo a inexecução contratual por parte da exequente e declarando inexigíveis os valores exigidos na execução. A embargada foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. No recurso, a apelante sustenta a efetiva prestação dos serviços ou, subsidiariamente, requer o reconhecimento de julgamento ultra petita, para limitar a decisão à multa rescisória. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se houve inexecução contratual por parte da exequente, legitimando a extinção da execução; (ii) estabelecer se a sentença excedeu os limites do pedido inicial, caracterizando julgamento ultra petita. Razões de decidir 3. A alegação de julgamento ultra petita não se sustenta, pois a sentença se ateve aos pedidos iniciais, declarando inexigíveis os valores cobrados e reconhecendo a inexecução contratual. 4. Nos contratos bilaterais, o artigo 476 do Código Civil assegura a exceção do contrato não cumprido, permitindo que a parte inadimplida recuse sua contraprestação até o cumprimento da obrigação pela outra parte. 5. A prova testemunhal e documental demonstra a prestação incompleta dos serviços contratados, com falha na execução referente à plataforma "LinkedIn", o que caracteriza a inexecução do contrato com gravidade suficiente para justificar a decisão recorrida. 6. A sentença observou os princípios da boa-fé e proporcionalidade, não cabendo revisão dos fundamentos em grau recursal diante da ausência de impugnação específica dos elementos que embasaram a decisão. 7. Diante do improvimento do recurso, impõe-se a fixação de honorários advocatícios recursais em 15%, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Nos contratos bilaterais, a exceção do contrato não cumprido autoriza a parte inadimplida a recusar sua contraprestação até o adimplemento da obrigação pelo outro contratante. A inexecução contratual grave justifica a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados na execução, nos termos dos artigos 475 e 476 do Código Civil. Não há julgamento ultra petita quando a sentença se mantém dentro dos limites do pedido formulado nos embargos à execução. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 475 e 476; Código de Processo Civil, art. 85, §11º; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.091.993/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23.06.2009; STJ, REsp 1.099.446/RS, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 27.10.2009; TJSP, Apelação Cível nº 1012705-67.2021.8.26.0002, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Celso Pimentel, j. 30.06.2023. (TJSP; Apelação Cível 1014254-38.2022.8.26.0309; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 475

Arts.. 476 ... 477  - Seção seguinte
 Da Exceção de Contrato não Cumprido

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Seções neste Capítulo) :