CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 394 - Código Civil / 2002

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DA MORA

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 394

LeiCC   Art.art-394  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MAMA, RETIRADA ATRAVÉS DE MASTECTOMIA, APÓS DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DATA FIXADA NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ART. 394...
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mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). IV. O dispositivo legal invocado como violado, no Recurso Especial - art. 394 do Código Civil - não possui comando normativo apto a infirmar as conclusões, tal como postas no acórdão, em relação ao termo inicial dos juros de mora, de forma a atrair, no ponto, a Súmula 284/STF. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1344232/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019)
14/10/2019 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. 3, 17%. DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO QUE NÃO SUSTENTA A TESE RECURSAL APRESENTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVISÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Com relação à alegada afronta aos arts. 394...
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Súmula 7/STJ. 4. Quanto aos honorários advocatícios, para a aferição do grau de sucumbência da parte agravada, de maneira distinta da entendida pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame da matéria fática dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1503880/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
08/03/2018 • Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO
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