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Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.
II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.
§2º A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.038
Empresarial
19/09/2024
Contrato Social: o guia definitivo sobre o tema
Como atuar em 2024 na elaboração e revisão de um contrato social.Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.038
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO.
SÚMULA 435 DO STJ. PENHORA DE TÍTULO SOCIAL DE CLUBE RECREATIVO/DESPORTIVO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. "É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que ...
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... sumulado e firmado em recurso repetitivo, bem como veicular alegação de violação de norma legal que, à evidência, não favorece a pretensão da parte executada, forçosa a aplicação de multa processual, nos termos do § 4º do art.
1.021 do CPC/2015 (5% do valor atualizado da causa).
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa processual.
(STJ, AgInt no AREsp 716.351/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 18/04/2018)
18/04/2018 •
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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TRF-3
ACÓRDÃO
CIVI. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DISTRATO SOCIAL SEM LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal proposta contra sociedade empresária, ajuizada para cobrança de multa administrativa vencida em 21/06/2017. A empresa teve distrato registrado em 23/04/2018. Requereu-se a responsabilização de sócio administrador, nomeado no quadro societário desde 24/06/2014, com fundamento na dissolução ...
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... 1.758.879/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.06.2021; STJ, REsp 1.750.420/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.12.2020; TRF 3ª Região, ApCiv 5002653-16.2018.4.03.6182, Rel. Des. Fed. Marcelo Mesquita Saraiva, j. 23.05.2024, DJEN 02.06.2024; TRF 3ª Região, AI 5024945-38.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Marli Marques Ferreira, j. 22.02.2024, DJEN 26.03.2024; TRF 3ª Região, AI 5013233-27.2018.4.03.0000, Rel. Des. Fed. André Nabarrete Neto, j. 06.12.2023, DJEN 15.12.2023.
(TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50040283020204036102, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 27/08/2025, Intimação via sistema DATA: 29/08/2025)
29/08/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA